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16 de Junho de 2024
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    Prazo de Entrega da Declaração do ITR Termina na Próxima Sexta

    Termina na próxima sexta-feira (28), o período de entrega da declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR 2012). A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) orienta os produtores rurais para que fiquem atentos quanto ao prazo. A declaração só pode ser feita pela internet, com a utilização do Programa Gerador do DITR 2012, disponível no site da Receita Federal, pelo endereço http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/ITR/2012/default.htm.

    A Receita Federal espera receber 120 mil declarações no estado. Pela normativa, este recolhimento pode ser efetuado em até quatro parcelas mensais, a primeira quitada até 28 de setembro e as demais pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros. Se o valor do imposto for inferior a R$ 100, a guia deve ser paga em uma única parcela. São isentos do pagamento do imposto as propriedades localizadas em assentamentos rurais originados da política de reforma agrária e aquelas situadas em pequenas glebas rurais.

    Para o analista de Assuntos Fundiários da Famato, Alexandre Dutra Neves, os produtores rurais devem se atentar para o valor da terra nua tributável (VTNT) quando preencherem a declaração, porque ela serve de base para as indenizações no caso de desapropriação pela reforma agrária. “Os produtores devem se inteirar sobre o valor da terra nua tributável que está sendo praticado em seus respectivos municípios para não correr o risco de serem autuados pela Receita Federal ou pelas prefeituras que realizam a fiscalização”, explica.

    O proprietário que não cumprir este prazo ficará impedido de retirar a Certidão Negativa de Débitos, indispensável para registro de compra ou venda de propriedade rural e para obtenção de financiamento agrícola. Ele também está sujeito a uma multa mínima de R$ 50 mais juros.

    ADA – Em função de ação ajuizada pela Famato, os produtores rurais de Mato Grosso não precisam apresentar o Ato Declaratório Ambiental (ADA) na Receita Federal para conseguir isenção da cobrança do ITR sobre as Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reserva Legal (RL). “Por conta disso, orientamos os produtores que deixem em branco o campo Ato Declaratório Ambiental na hora de fazer a declaração do ITR”.

    Fonte: Boletim Fenacon

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