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17 de Junho de 2024
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    Prazo de validade de certidões federais poderá ser unificado

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 13 anos

    Corte Real: diferença de prazo confunde contribuintes. A Câmara analisa o Projeto de Lei 712/11, do deputado Jorge Corte Real (PTB-PE), que unifica o prazo de validade de certidões expedidas por diversos órgãos federais. Pela proposta, passarão a ter validade de 180 dias, a partir da data de sua emissão, as seguintes certidões:

    - Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal, que hoje tem prazo de validade de 30 dias;

    - Certidão Negativa de Débito, emitida pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), que hoje tem prazo de validade de 60 dias;

    - Certidão Negativa de Inscrição da Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que hoje já é válida por 180 dias;

    - Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, emitida pela Secretaria da Receita Federal, que hoje é válida por seis meses.

    Para o autor, a adoção de prazo idêntico para essas certidões trará racionalização administrativa.

    "A multiplicidade dos prazos de validade confunde os contribuintes e acarreta alguns problemas, principalmente quando o cidadão tem a necessidade de apresentar diversas certidões para a prática de algum ato", afirma o autor. "A demora na obtenção de uma certidão pode implicar a perda de validade de outra, cujo prazo seja exíguo", complementa.

    Tramitação

    A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Íntegra da proposta: PL-712/2011

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/prazo-de-validade-de-certidoes-federais-podera-ser-unificado/2745938

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