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7 de Maio de 2024
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    Prazo de validade do alvará de levantamento passa de 30 para 60 dias

    O colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF), em sessão realizada nesta terça-feira (29), aprovou proposta da ampliação do prazo de validade do Alvará de Levantamento, atualmente fixado em 30 dias, para 60 dias. O prazo está previsto no art. 1º da Resolução CJF 545 /2007, que dessa forma será alterado. A proposta foi relatada pelo ministro Francisco Falcão, corregedor-geral da Justiça Federal, que observou que a dilação do prazo não fere qualquer dispositivo processual legal.

    O Alvará de Levantamento é um documento emitido pelo juiz da causa, que autoriza o credor de precatório não-alimentício a sacar o valor correspondente no banco autorizado. No âmbito da Justiça Federal, o precatório é a determinação judicial para pagamento de uma dívida da União ou de suas entidades e autarquias. Os precatórios alimentícios (que irão compor a renda do beneficiário) não necessitam de alvará para serem sacados.

    A proposta foi encaminhada ao CJF pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador federal Vilson Darós. Para fundamentar o seu pedido, ele esclareceu que a confecção do alvará é trabalhosa e a parte, às vezes, demora para retirá-la, o que ocasiona a expiração da validade e a consequente necessidade de elaboração de novo documento, o que prejudica a efetividade na prestação jurisdicional.

    Antes de chegar ao Colegiado do CJF, o pedido já havia sido apreciado e aprovado no Fórum de Corregedores, em reunião realizada em setembro de 2009.

    Com a aprovação da proposta, ficam revogadas as Resoluções CJF 509 /2006 (que padronizava os procedimentos para o Ofício de Conversão em Favor da Fazenda Pública e o Alvará de Levantamento) e 545/2007 (que alterava anexo da Resolução 509), a fim de que sejam renumeradas e consolidadas, de acordo com a sistemática adotada pelo Conselho.

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