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16 de Junho de 2024
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    Prazo mínimo para intimação de mutuário devedor pode ser ampliado

    Publicado por Senado
    há 4 anos

    Está pronto para ser votado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) o Projeto de Lei do Senado 369/2018, que fixa em 12 meses o prazo mínimo de carência para intimação do mutuário devedor de financiamento imobiliário.

    A proposta do senador Dário Berger (MDB-SC) altera a lei do Sistema de Financiamento Imobiliário (Lei 9.514, de 1997) para estender o prazo de retomada do imóvel, visando a aumentar o período de renegociação da dívida, por via judicial ou extrajudicial.

    Atualmente, a partir da terceira parcela mensal atrasada, o credor já pode iniciar a retomada do imóvel. Na justificativa do projeto, Dário destaca que, só em 2016, a retomada de imóveis cresceu mais de 80% em razão do desemprego e da crise econômica.

    Na atual situação econômica e jurídica, observa o senador, o mutuário inadimplente acaba por perder seu imóvel rapidamente, em menos de 100 dias. Estudo recente revela que a maioria dos imóveis oferecidos em leilões imobiliários no Brasil foram retomados de adquirentes que não honraram as obrigações assumidas.

    “Não é possível que o prazo seja tão exíguo, como os atuais 90 dias necessários à notificação. O prazo de um ano é mais razoável e humano para com o combalido mutuário da casa própria. E, assim, os direitos à moradia, ao crédito e à Justiça serão preservados", avalia o autor.

    O relator, senador Weverton (PDT-MA), apresentou voto favorável ao projeto e destacou que o PLS busca proteger os mutuários que se encontram em situação de vulnerabilidade financeira devido ao desemprego, sem poderem pagar suas prestações.

    “Ao dar prazo maior, possibilitará que o mutuário que se encontra em dificuldades financeiras possa reorganizar suas finanças, de modo a não perder o imóvel que adquiriu por meio de financiamento imobiliário, fazendo valer o direito social à moradia — que é direito fundamental resguardado pela Constituição federal”, declarou.

    Caso seja aprovado na CAE, o projeto seguirá para análise na Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) em decisão terminativa.

    De Maria Helena, sob supervisão de Patrícia Oliveira

    Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/prazo-minimo-para-intimacao-de-mutuario-devedor-pode-ser-ampliado/797885735

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