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16 de Junho de 2024
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    Prazo para acordo direto em precatórios termina na sexta-feira

    Termina nesta sexta-feira (27) o prazo de entrega das propostas para o Acordo Direto em precatórios e quem ainda pretende aproveitar a oportunidade deve se apressar: não haverá prorrogação de datas.

    Segundo a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) já foram protocoladas até o início dessa semana aproximadamente 1.500 pedidos. Em razão da mobilização para evitar o contágio do coronavírus, a PGE está possibilitando a entrega dos documentos - em qualquer unidade da instituição – pelo e-mail pcsp@pge.ms.gov.br.

    O edital com abertura de prazos foi publicado no Diário da Justiça de 7 de janeiro e, desde então, os pedidos já ultrapassaram os da edição anterior, quando 1.006 foram protocolados.

    Dados do Tribunal de Justiça de MS mostram que estão reservados mais de R$ 69 milhões para pagamento dos precatórios em acordos diretos. Importante lembrar que a competência para gerir precatórios no TJMS é da Vice-Presidência, cujo cargo é de responsabilidade do Des. Carlos Eduardo Contar.

    A ação é uma realização da Câmara Administrativa de Solução de Conflitos da Procuradoria-Geral do Estado (CASC/PGE), com apoio da Vice-Presidência do TJMS, e o edital propõe a todos os titulares de precatórios do Estado, nas justiças estadual, trabalhista e federal, em caso de interesse, que apresentem pedido de Acordo Direto.

    A expectativa é que em julho se iniciem as intimações aos credores com o resultado dos cálculos efetuados pelos tribunais. Caso o cidadão que tenha créditos não aceite o valor, o processo será indeferido e extinto, mas os que aceitarem o resultado dos cálculos passarão para a próxima etapa.

    Pela programação da PGE, as audiências para assinatura dos acordos diretos em precatórios devem começar em agosto e, após assinado, o documento segue para o respectivo tribunal para homologação e efetivação do pagamento.

    “Até setembro de 2020, os credores que tiverem deferidos os pedidos e assinado o acordo direto em precatório devem ter recebido. Por isso, é muito importante estar atento aos prazos. A Vice-Presidência do TJMS pretende atender o maior número possível de credores e com isso reduzir o tempo de espera”, garantiu o juiz auxiliar da Vice-Presidência do TJMS, Fábio Possik Salamene.

    Saiba mais – Podem solicitar acordo direto:

    - próprio titular, advogado titular de honorários sucumbenciais;
    - advogado beneficiário de honorários advocatícios contratuais (observados os requisitos do edital);
    - sucessores por causa mortis do titular originário (devidamente habilitados);
    - espólio do titular originário do crédito ou de beneficiário (comprovada a abertura do inventário e ser representado por seu inventariante);
    - procurador do titular do precatório (especificamente constituído para o ato);
    - cessionário do precatório (devidamente habilitado, com substituição comprovada e homologada nos autos do precatório até 20 de dezembro);
    - representante legal devidamente comprovado e regularizado nos autos do precatório (credor/beneficiário absolutamente incapaz).





    Destaque-se que os descontos são de 5% a 40%, de acordo com o valor total devido e atualizado do crédito, segundo critérios de cálculo estabelecidos pelo TJMS, TRT 24ª Região e TRF da 3ª Região e respeitado o valor da Unidade Fiscal de Referência de MS (Uferms) vigente em janeiro de 2020, conforme constar no acordo:

    I – 5% para precatórios com valores equivalentes a até 1030 Uferms;
    II – 10% para precatórios com valores superiores ao equivalente a 1030 Uferms até 1545 Uferms;
    III – 15% para precatórios com valores superiores ao equivalente a 1545 Uferms até 2060 Uferms;
    IV – 20% para precatórios com valores superiores ao equivalente a 2060 Uferms até 2575 Uferms;
    V – 25% para precatórios com valores superiores ao equivalente a 2575 Uferms até 3090 Uferms;
    VI – 30% para precatórios com valores superiores ao equivalente a 3090 Uferms até 3605 Uferms;
    VII – 35% para precatórios com valores superiores ao equivalente a 3605 Uferms até 4120 Uferms;
    VIII – 40% para os precatórios com valores superiores ao equivalente a 4120 Uferms.






    A ordem cronológica de apresentação dos precatórios será preservada e fixada pelo TJMS. Os pagamentos também serão realizados pelo Tribunal, assim como a homologação de referidas composições, após aferidos os requisitos de legalidade.

    O edital de convocação do credor ou beneficiário deverá apresentar os modelos padrões do requerimento de acordo e da declaração de concordância, com a redução dos percentuais relativos ao montante do crédito do precatório.

    Após a autuação dos requerimentos de acordo direto, será realizada análise prévia individual pela PGE e, a seguir, haverá encaminhamento ao Tribunal de Justiça de MS ou ao Tribunal que requisitou o precatório, a fim de que seja auditada e apurada a existência de penhoras e de cessão de crédito não informadas no pedido de acordo.

    O modelo de pedido de acordo direto está disponível no site da PGE (www.pge.ms.gov.br) e, após preenchido, o documento deve ser protocolado fisicamente até o dia 27 de março de 2020, das 8 às 16 horas, nos seguintes locais:

    - Campo Grande – Av. Des. José Nunes da Cunha, Bloco IV, térreo, Parque dos Poderes;
    - Aquidauana – Rua Estevão Alves Corrêa, nº 597, na AGENFA;
    - Corumbá – Rua 15 de Novembro, nº 32;
    - Coxim – Rua Cel. Ponce, nº 127, centro;
    - Dourados – Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 1.616, centro;
    - Nova Andradina – Rua Artur da Costa e Silva, nº 1.391;
    - Ponta Porã – Rua 7 de Setembro, nº 311;
    - Três Lagoas – Av. Capitão Olinto Mancine, nº 2.462, no ERPE;
    - Paranaíba – Rua Capitão Martinho nº 619.

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