Prazo para ajuizar ação coletiva contra planos econômicos é de 5 anos
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça determinou que o prazo para ajuizar Ações Civis Públicas contra os planos econômicos Bresser e Verão é de cinco anos. Os ministros entenderam, por unanimidade, que, por analogia, deve ser aplicado ao caso a prescrição quinquenal, prevista na Lei da Ação Popular. De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a decisão derruba 99% dos processos coletivos em tramitação.
A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Cidadão (IBDCI), em 2003. Instituto pediu o pagamento das diferenças dos percentuais não aplicados aos rendimentos, na época dos planos de 1987 e 1989. A decisão partiu de um recurso do Ministério Público de Santa Catarina contra o Banco do Brasil. O relator, ministro Luís Felipe Salomão, entendeu que, tendo em vista que a Ação Civil Pública e a Ação Popular compõem um microssistema de tutela dos direitos difusos, e como não há previsão do prazo prescricional para a propositura desse tipo de ação, deve se...
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