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Prazo para anular praça pública conta a partir de carta de arrematação
Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
O prazo de quatro anos para ajuizar ação anulatória de arrematação de imóvel em hasta pública inicia a partir da data de expedição da carta de arrematação. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que afastou a decadência em uma ação anulatória.
A decisão possibilitará que o juízo de primeiro grau verifique se houve nulidade na praça pública, já que um dos recorrentes alegou que o imóvel em questão foi arrematado por valor inferior a 50% do preço de mercado.
A relatora do recurso do STJ, ministra Nancy Andrighi, afirmou que não há muitos precedentes sobre o assunto no tribunal e que não faria sentido contar o prazo decadencial antes da expedição da carta, já que at...
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