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17 de Junho de 2024
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    Prazo para cadastramento das construtoras termina em 27-8

    Publicado por COAD
    há 14 anos

    De acordo com o artigo do Decreto 2.534-R/2010, as empresas capixabas do ramo da construção civil que quiserem permanecer inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS têm até o dia 27 deste mês para fazer a opção na Receita Estadual. Basta preencher o formulário disponível no site da Secretaria de Estado da Fazenda (www.sefaz.es.gov.br) e entregar na agência da Receita onde a empresa estiver circunscrita. O documento deve ter firma reconhecida em cartório.

    A empresa que não fizer essa opção dentro do prazo terá a inscrição estadual cancelada a partir de 1º de setembro - mantendo apenas o CNPJ e a inscrição municipal. A iniciativa tem por objetivo atualizar o cadastro da Sefaz.

    Tire suas dúvidas:

    Como a empresa que não quer permanecer como contribuinte do ICMS deve proceder?

    Não é necessário qualquer procedimento, a empresa terá usa inscrição estadual automaticamente cancelada se não fizer a opção. Ela deixará de ser contribuinte do ICMS a partir de 1º de setembro.

    O que a empresa que tiver a inscrição estadual cancelada deverá fazer quanto à compra de mercadorias vindas de fora do Estado?

    A partir de 1º de setembro, deverá informar ao fornecedor que a nota fiscal deve ser emitida apenas com CNPJ e que no campo inscrição estadual deverá constar a informação isento.

    Ainda em relação a essas mesmas empresas, qual será o procedimento na movimentação de mercadorias entre os canteiros de obras?

    Deverão ser emitidas notas avulsas.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/prazo-para-cadastramento-das-construtoras-termina-em-27-8/2349319

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