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Prazo para cobrar valores gastos com rede de energia é de cinco anos
Publicado por Consultor Jurídico
há 14 anos
É de cinco anos o prazo para o consumidor cobrar de concessionárias de energia elétrica a devolução de valores gastos em implantação, melhoria e expansão da rede, devendo o prazo quinquenal ser contado a partir do desembolso da quantia. Com esse entendimento, o desembargador convocado Honildo de Mello Castro, do Superior Tribunal de Justiça, deferiu liminar em reclamação de um consumidor do Rio Grande do Sul, determinando, ainda, a suspensão de todos os processos que discutam o mesmo tema.
Honildo de Mello Castro deferiu a liminar no caso específico e ratificou a determinação de suspensão de todos os processos que envolvam a mesma ...
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