PRAZO PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA DE USUÁRIOS DO BILHETE ÚNICO INTERMUNICIPAL SERÁ ESTENDIDO
Os usuários do Bilhete Único Intermunicipal (BUI) terão mais 90 dias para comprovar renda mensal de até R$ 3 mil, o teto para ter direito ao benefício. A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quarta-feira (24/05), em discussão única, o projeto de lei 2.818/17. Ele altera a lei que criou o BUI (Lei 5.628/09). A autoria é dos deputados Marcelo Freixo, Flávio Serafini, Eliomar Coelho, Paulo Ramos e Wanderson Nogueira (todos do PSol), Osório (PSDB), Márcio Pacheco (PSC), Waldeck Carneiro e Gilberto Palmares (ambos do PT) e Geraldo Moreira (PTN). O texto seguirá para o governador Luiz Fernando Pezão, que terá 15 dias para sancionar ou vetar.
O projeto determina também a divulgação da necessidade de comprovação de renda nos postos de recarga e de atendimento. Os deputados afirmam que muitos usuários do benefício não têm conhecimento sobre o prazo de 60 dias que havia sido estipulado pelo Executivo para a comprovação e que termina nesta quinta-feira (25/05).
“Dos usuários atuais, apenas 20% fizeram o recadastramento. A maioria das pessoas não está sabendo das novas regras que exigem essa comprovação de renda. É preciso ampliar o prazo para que a população que necessita desse benefício não o perca”, disse Wanderson Nogueira.
Transparência
O texto insere artigos na lei do BUI que dizem respeito ao envio, pela Secretaria de Estado de Transportes (Setrans), de relatórios com resultados de auditorias externas; acesso ao sistema de bilhetagem da operadora do sistema para a Setrans e envio para a Alerj dos valores gastos com os subsídios do BUI.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.