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6 de Maio de 2024
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    PRAZO PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA DE USUÁRIOS DO BILHETE ÚNICO INTERMUNICIPAL SERÁ ESTENDIDO

    Os usuários do Bilhete Único Intermunicipal (BUI) terão mais 90 dias para comprovar renda mensal de até R$ 3 mil, o teto para ter direito ao benefício. A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quarta-feira (24/05), em discussão única, o projeto de lei 2.818/17. Ele altera a lei que criou o BUI (Lei 5.628/09). A autoria é dos deputados Marcelo Freixo, Flávio Serafini, Eliomar Coelho, Paulo Ramos e Wanderson Nogueira (todos do PSol), Osório (PSDB), Márcio Pacheco (PSC), Waldeck Carneiro e Gilberto Palmares (ambos do PT) e Geraldo Moreira (PTN). O texto seguirá para o governador Luiz Fernando Pezão, que terá 15 dias para sancionar ou vetar.

    O projeto determina também a divulgação da necessidade de comprovação de renda nos postos de recarga e de atendimento. Os deputados afirmam que muitos usuários do benefício não têm conhecimento sobre o prazo de 60 dias que havia sido estipulado pelo Executivo para a comprovação e que termina nesta quinta-feira (25/05).

    “Dos usuários atuais, apenas 20% fizeram o recadastramento. A maioria das pessoas não está sabendo das novas regras que exigem essa comprovação de renda. É preciso ampliar o prazo para que a população que necessita desse benefício não o perca”, disse Wanderson Nogueira.

    Transparência

    O texto insere artigos na lei do BUI que dizem respeito ao envio, pela Secretaria de Estado de Transportes (Setrans), de relatórios com resultados de auditorias externas; acesso ao sistema de bilhetagem da operadora do sistema para a Setrans e envio para a Alerj dos valores gastos com os subsídios do BUI.







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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/prazo-para-comprovacao-de-renda-de-usuarios-do-bilhete-unico-intermunicipal-sera-estendido/462281361

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