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3 de Maio de 2024
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    Prazo para contestar falência conta da publicação da sentença no

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 7 anos

    O termo inicial da contagem do prazo para interposição do agravo de instrumento contra a sentença que decreta a falência é a data da publicação desta no Diário Oficial, e não a da publicação do edital com a relação dos credores.

    Por essa razão, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou recurso de uma associação de pilotos contra decisão que julgou intempestivo seu agravo de instrumento, interposto mais de dois anos após a sentença que convolou a recuperação judicial da empresa em falência.

    Em recurso especial, a associação alegou que o agravo seria te...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

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