Adicione tópicos
Prazo para contestar falência conta da publicação da sentença no
Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
O termo inicial da contagem do prazo para interposição do agravo de instrumento contra a sentença que decreta a falência é a data da publicação desta no Diário Oficial, e não a da publicação do edital com a relação dos credores.
Por essa razão, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou recurso de uma associação de pilotos contra decisão que julgou intempestivo seu agravo de instrumento, interposto mais de dois anos após a sentença que convolou a recuperação judicial da empresa em falência.
Em recurso especial, a associação alegou que o agravo seria te...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.