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23 de Maio de 2024
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    Prazo para declaração do IR 2022 deve começar em março; veja quais documentos separar

    Especialistas orientam que já é hora de começar a reunir os documentos para declaração do imposto de renda 2022

    Publicado por Grupo Bettencourt
    há 2 anos

    Está se aproximando o período da entrega do Imposto de Renda Pessoa Física 2022, referente ao ano de 2021. O prazo exato ainda não foi divulgado pela Receita Federal, mas deve seguir o padrão dos anos anteriores, indo de março a abril.

    Quem precisa cumprir essa obrigação anual com o Fisco, deve começar a se preparar reunindo documentos necessários. Assim, ao perceber que está faltando algum, é possível ir atrás sem perder o prazo da Receita.

    A antecipação desse processo pode garantir a melhor restituição ou menor pagamento e minimizando os riscos de malha fina. Além disso, quem entrega nos primeiros dias do prazo tem mais chances de entrar nos primeiros lotes de restituição.

    Renda

    • Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;

    • Informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões, etc.;

    • Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas etc.;

    • Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício de 2021, tais como doações, heranças, dentre outras;

    • Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;

    • Informes de rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros).

    Bens e direitos

    • Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos ocorridas em 2021;

    • cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;

    • boleto do IPTU;

    • documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver.

    Dívidas e ônus

    • Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos em 2021.

    Rendas variáveis

    • Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável);

    • DARFs de Renda Variável;

    • Informes de rendimento auferido em renda variável.

    Pagamentos e deduções efetuadas

    • Recibos de pagamentos de plano de saúde (com CNPJ da empresa emissora);

    • Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);

    • Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora, com a indicação do aluno);

    • Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);

    • Recibos de doações efetuadas;

    • Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT;

    • Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços.

    Informações gerais

    • Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;

    • Endereços atualizados;

    • Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física entregue;

    • Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;

    • Atividade profissional exercida atualmente.

    Informações complementares

    Além disso, existe a necessidade de o contribuinte incluir informações complementares sobre alguns tipos de bens, tais como imóveis, veículos, aeronaves e embarcações. Além de conta corrente e aplicações financeiras. Veja quais são essas informações:

    • Imóveis: data de aquisição, área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;

    • Veículo, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador;

    • Contas correntes e aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira.

    Fonte: Portal Contábeis - com informações do G1.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/prazo-para-declaracao-do-ir-2022-deve-comecar-em-marco-veja-quais-documentos-separar/1381533526

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