Prazo para Defensoria recorrer começa um dia após entrada dos autos no órgão
O prazo para a Defensoria Pública recorrer só passa a contar do dia seguinte à entrada dos autos no órgão, para preservar a função da própria instituição e resguardar quem não tem condições de contratar advogado. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reformou acórdão que havia declarado perda do prazo a um recurso, adotando como termo inicial a data em que a decisão liminar foi juntada aos autos.
O caso envolveu uma ação de reintegração de posse, na qual o Tribunal de Justiça de Mato Grosso também declarou “desonomia processual” o prazo em dobro aos representados por defensores públicos.
A Defensoria, porém, alegou ao STJ que tem prerrogativa da intimação pessoal para a prática de atos processuais e que a contagem a partir da juntada nos autos contraria o art...
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