Prazo para embargos de declaração em processo penal pode ser alterado
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 331/11, do deputado Hugo Leal, que altera de dois para cinco dias o prazo para a interposição, no processo penal, dos embargos de declaração A proposta modifica o Código de Processo Penal
O autor argumenta que, com a publicação eletrônica, o prazo atual de dois dias é muito pequeno para a apresentação de eventual recurso Além disso, o prazo de cinco dias já é utilizado nos processos civis
O parlamentar disse que a alteração não trará prejuízo ao andamento do processo "Este pequeno aumento do prazo trará maior oportunidade para apresentação de recursos, com qualidade, e afirmará os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de CidadaniaÍntegra da proposta: (PL-331/2011)
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