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16 de Junho de 2024
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    Prazo para embargos de declaração em processo penal pode ser alterado

    há 13 anos

    Tramita na Câmara o Projeto de Lei 331/11, do deputado Hugo Leal, que altera de dois para cinco dias o prazo para a interposição, no processo penal, dos embargos de declaração A proposta modifica o Código de Processo Penal

    O autor argumenta que, com a publicação eletrônica, o prazo atual de dois dias é muito pequeno para a apresentação de eventual recurso Além disso, o prazo de cinco dias já é utilizado nos processos civis

    O parlamentar disse que a alteração não trará prejuízo ao andamento do processo "Este pequeno aumento do prazo trará maior oportunidade para apresentação de recursos, com qualidade, e afirmará os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa

    A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de CidadaniaÍntegra da proposta: (PL-331/2011)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/prazo-para-embargos-de-declaracao-em-processo-penal-pode-ser-alterado/2779287

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