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16 de Junho de 2024
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    Prazo para os partidos prestarem contas termina amanhã, 30

    Secretário Judiciário do Tribunal alerta para as sanções previstas

    O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) alerta que encerra amanhã, 30, o prazo para que os diretórios regionais e municipais dos partidos políticos apresentem suas prestações de contas partidárias relativas ao exercício financeiro de 2014.

    A prestação de contas pelos respectivos diretórios/dirigentes à Justiça Eleitoral é obrigatória, mesmo que não haja o recebimento de recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro (Resolução TSE nº 23.432/14, art. 28, § 3º).

    A extinção ou dissolução de comissão provisória ou do diretório partidário não exclui a obrigação de apresentação das contas relativas ao período de vigência da respectiva comissão ou diretório. Ocorrendo essa hipótese, a prestação de contas deverá ser apresentada pela esfera partidária imediatamente superior ou por quem suceder a comissão ou diretório, com a identificação dos dirigentes partidários de acordo com o período de atuação (Resolução TSE nº 23.432/14, art. 28, §§ 4º e 5º).

    A não apresentação de contas pelos partidos políticos sujeitará a respectiva agremiação política e seus dirigentes a algumas sanções previstas na legislação eleitoral, sem prejuízo de outras sanções civis e criminais dispostas na legislação comum.

    Entre essas sanções, merece destaque a prevista no § 2º, do art. 47 da Resolução TSE 23.432/2014, que prescreve que, “julgadas não prestadas as contas dos órgãos regionais, municipais ou zonais, serão eles e os seus responsáveis considerados, para todos os efeitos, inadimplentes perante a Justiça Eleitoral e o registro ou anotação dos seus órgãos de direção ficará suspenso até a regularização da sua situação”.

    “O órgão de direção regional ou municipal que tiver o seu registro ou anotação suspenso ficará impedido de participar das eleições, enquanto permanecer com essa sanção”, esclarece o Secretário Judiciário, Marcos Vinícius Linhares.

    O Secretário Judiciário do TRE lembra ainda que em todos os processos de prestação de contas partidárias é obrigatória a presença de advogado regularmente constituído (Resolução TSE nº 23.432/14, art. 29, § 1º, XX).

    As prestações de contas dos diretórios regionais dos partidos políticos deverão ser apresentadas no protocolo judiciário do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, situado no Centro Administrativo Governador Augusto Franco, Lote 7, Variante 2, Bairro Capucho, Aracaju-SE, no horário das 7h às 13h.

    Já as prestações de contas dos diretórios municipais/zonais dos partidos políticos deverão ser apresentadas ao Juízo Eleitoral com jurisdição sob o respectivo município/zona, conforme a relação em anexo.

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