Prazo para questionar responsabilidade civil por ato ilícito é de 3 anos
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul denegou, de forma unânime, pedido de indenização por dano moral contra Bradesco Auto/RE Cia. de Seguros, por prescrição trienal do direito da demandante. A consumidora disse que sofreu abalo com o fato de a seguradora não ter providenciado a transferência da propriedade de seu veículo sinistrado, o que lhe rendeu uma execução fiscal por falta de pagamento do IPVA. O julgamento foi realizado no dia 24 de março, com a presença dos desembargadores Luís Augusto Coelho Braga (presidente e revisor), Ney Wiedemann Neto e o juiz Léo Romi Pilau Júnior (relator).
Após a perda total do seu veículo e a respectiva quitação do seguro, segundo a consumidora, a Bradesco Auto/RE não providenciou a transferência do bem (salvados de sinistro). Como resultado desta omissão, acabou sendo executada pelo estado do Rio Grande do Sul pelo não pagamento de IPVA. Como o estado conseguiu bloquear o valor, a consumidora ajuizou ação ordinária de reparação por danos morais, pedindo 20 salários mínimos.
A Bradesco contestou, dizendo que era competência exclusiva do antigo proprietário comunicar a venda do "salvado" (o que restou do veículo) ao Detran. Rechaçou o pedido de indenização, ante a improcedência da demanda e a ausência de ...
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