Prazo para Recadastramento das Atividades Econômicas das Empresas é Prorrogado
O CRC/MS - Conselho Regional de Contabilidade de MS e o SESCON/MS - Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de MS informam aos Contabilistas e empresários Contábeis que foi realizada, neste dia 09/11/09, às 10h, na Prefeitura Municipal de Campo Grande, uma reunião para discutir o Decreto 10.996, de 09/10/2009, que trata da obrigatoriedade de Recadastramento das atividades Econômicas das Empresas e Autônomos do município de Campo Grande.
A reunião foi com o Sr. José César Oliveira Estoduto - Secretário Municipal de Receita de Campo Grande e participaram o Contador Alcyr Moreira Fernandes - Presidente do CRC/MS; Contador Ruberllei Bulgarelli - Presidente do SESCON/MS e representantes da Fecomércio, Fiems, Associação Comercial de Campo Grande e Famasul. Eles foram reivindicar ao Secretário a revisão de 03 pontos cruciais em relação ao Decreto 10.996, de 09/10/2009:
1º. Prazo do Decreto - O prazo estipulado no Decreto para realização do recadastramento até 30/11/2009 seria muito curto. Solicitaram a dilatação deste prazo.
2º As informações solicitadas no Cadastro - Além de informações cadastrais estava sendo solicitado informações econômico-financeiras e eles entendem que não é correto, deveriam ser solicitados somente dados cadastrais.
3. Para quem seriam dirigidas as informações prestadas no recadastramento.
O Secretário Municipal de Receita de Campo Grande, José César Oliveira Estoduto, considerou justas as reivindicações apresentadas e ficou estabelecido que:
* O prazo para realização do recadastramento das atividades Econômicas das Empresas e Autônomos do município de Campo Grande será ampliado para até 31/01/2010;
* Será reeditado outro Decreto alterando o Decreto 10.996, de 09/10/2009 excluindo as informações econômico-financeiras e solicitando apenas dados cadastrais;
* As informações do recadastramento serão prestadas diretamente à prefeitura que vai disponibilizar um canal on line para realização do recadastramento.
Marli Nascimento
Imprensa - CRC/MS
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