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16 de Junho de 2024
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    Prazo para recolhimento contribuição sindical é até 31/10

    O empregador deve descontar a contribuição sindical dos empregados admitidos no mês de agosto de 2013 que não contribuíram no ano de 2013. O fato gerador do recolhimento é a Remuneração do mês de setembro/2013. O recolhimento deve ser efetuado na GRCSU - Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana.

    Segundo os consultores da Coad, a penalidade pelo recolhimento fora do prazo corresponde a: a) multa: 10% sobre o valor da contribuição, nos primeiros 30 dias, acrescida de 2% por mês subsequente de atraso; b) juros: 1% ao mês ou fração.

    Fonte: COAD

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/prazo-para-recolhimento-contribuicao-sindical-e-ate-3110/112008498

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