Adicione tópicos
Prazo para rescisória só corre depois do último recurso, mesmo que intempestivo
Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos
A contagem do prazo para ajuizamento de ação rescisória só começa a contar depois da última decisão no processo judicial, mesmo que o recurso em análise seja considerado intempestivo. Para os ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, a proposição de ação rescisória antes de concluída a discussão sobre a tempestividade de recurso interposto atenta contra a economia processual.
A decisão foi tomada na última semana no julgamento de Embargos de Divergência apresentados pelo estado do Amazonas contra acórdão da 2ª Turma do STJ, que havia negado Recurso Especial em a...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.