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5 de Maio de 2024
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    Prazo para solicitação de voto em trânsito está aberto até 23 de agosto

    Desde terça-feira (17) até o dia 23 de agosto, os eleitores podem solicitar à Justiça Eleitoral para votar em trânsito (fora do seu domicílio eleitoral) nas Eleições Gerais 2018. O voto em trânsito é válido para o primeiro ou segundo turnos, ou ambos, apenas em cidades com mais de 100 mil eleitores.

    Aqueles que desejam realizar a habilitação deverão comparecer a qualquer cartório eleitoral do país apresentando documento oficial com foto. No entanto, o procedimento só poderá ser efetuado para os cidadãos que estão com o cadastro eleitoral regularizado.

    Caso o solicitante estiver fora da unidade da Federação do seu domicílio eleitoral, ele estará apto a votação em trânsito somente para presidente da República. Já o eleitor que estiver em um município diferente do seu local de votação, dentro da mesma unidade federativa, poderá votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual nas eleições de outubro.

    Os eleitores que efetuarem a habilitação e não comparecerem à votação deverão justificar sua ausência, ainda que estejam em seu domicílio eleitoral. O voto em trânsito não é permitido no Exterior, contudo, os cidadãos que tiverem o título eleitoral cadastrado em outro país e realizarem a habilitação no território brasileiro poderão votar para presidente da República.

    Texto: Diandra Tavares
    Imagem: TSE
    Supervisão: Jônatas da Costa
    Coordenação: Cleber Moreira
    ASCOM/TRE-R
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/prazo-para-solicitacao-de-voto-em-transito-esta-aberto-ate-23-de-agosto/602605943

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