Adicione tópicos
Prazo para solicitação de voto em trânsito está aberto até 23 de agosto
Publicado por Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul
há 6 anos
Desde terça-feira (17) até o dia 23 de agosto, os eleitores podem solicitar à Justiça Eleitoral para votar em trânsito (fora do seu domicílio eleitoral) nas Eleições Gerais 2018. O voto em trânsito é válido para o primeiro ou segundo turnos, ou ambos, apenas em cidades com mais de 100 mil eleitores.
Aqueles que desejam realizar a habilitação deverão comparecer a qualquer cartório eleitoral do país apresentando documento oficial com foto. No entanto, o procedimento só poderá ser efetuado para os cidadãos que estão com o cadastro eleitoral regularizado.
Caso o solicitante estiver fora da unidade da Federação do seu domicílio eleitoral, ele estará apto a votação em trânsito somente para presidente da República. Já o eleitor que estiver em um município diferente do seu local de votação, dentro da mesma unidade federativa, poderá votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual nas eleições de outubro.
Os eleitores que efetuarem a habilitação e não comparecerem à votação deverão justificar sua ausência, ainda que estejam em seu domicílio eleitoral. O voto em trânsito não é permitido no Exterior, contudo, os cidadãos que tiverem o título eleitoral cadastrado em outro país e realizarem a habilitação no território brasileiro poderão votar para presidente da República.
Texto: Diandra Tavares
Imagem: TSE
Supervisão: Jônatas da Costa
Coordenação: Cleber Moreira
ASCOM/TRE-R
Aqueles que desejam realizar a habilitação deverão comparecer a qualquer cartório eleitoral do país apresentando documento oficial com foto. No entanto, o procedimento só poderá ser efetuado para os cidadãos que estão com o cadastro eleitoral regularizado.
Caso o solicitante estiver fora da unidade da Federação do seu domicílio eleitoral, ele estará apto a votação em trânsito somente para presidente da República. Já o eleitor que estiver em um município diferente do seu local de votação, dentro da mesma unidade federativa, poderá votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual nas eleições de outubro.
Os eleitores que efetuarem a habilitação e não comparecerem à votação deverão justificar sua ausência, ainda que estejam em seu domicílio eleitoral. O voto em trânsito não é permitido no Exterior, contudo, os cidadãos que tiverem o título eleitoral cadastrado em outro país e realizarem a habilitação no território brasileiro poderão votar para presidente da República.
Texto: Diandra Tavares
Imagem: TSE
Supervisão: Jônatas da Costa
Coordenação: Cleber Moreira
ASCOM/TRE-R
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.