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Prazo para substituição de candidatos majoritários termina nesta segunda-feira (15)
Publicado por Última Instância
há 10 anos
A lei eleitoral permite que o partido político ou a coligação substitua o candidato que tiver seu registro indeferido, inclusive por inelegibilidade, cancelado ou cassado, ou ainda que renunciar ou morrer após o fim do prazo de registro. Para candidatos a cargos majoritários, a substituição pode ser requerida até 20 dias do pleito, ou seja, no dia 15 de setembro. A exceção só ocorre em caso de falecimento, quando a substituição pode ser solicitada mesmo após esse prazo, em até dez dias a contar...
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