Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
30 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Prazo para substituição de candidatos majoritários termina nesta segunda-feira (15)

    Publicado por Última Instância
    há 10 anos

    A lei eleitoral permite que o partido político ou a coligação substitua o candidato que tiver seu registro indeferido, inclusive por inelegibilidade, cancelado ou cassado, ou ainda que renunciar ou morrer após o fim do prazo de registro. Para candidatos a cargos majoritários, a substituição pode ser requerida até 20 dias do pleito, ou seja, no dia 15 de setembro. A exceção só ocorre em caso de falecimento, quando a substituição pode ser solicitada mesmo após esse prazo, em até dez dias a contar...

    Ver notícia na íntegra em Última Instância

    • Publicações24230
    • Seguidores79
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações20
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/prazo-para-substituicao-de-candidatos-majoritarios-termina-nesta-segunda-feira-15/212452839

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)