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17 de Junho de 2024
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    Prazo recursal para Defensoria conta a partir do recebimento dos autos

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    Defensores públicos devem ser intimados de decisões judiciais pessoalmente. Foi o que definiu a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal na terça-feira (8/9), ao anular decisao do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que considerou intempestivo recurso da Defensoria Pública do estado apresentado dez dias depois do primeiro julgamento.

    Presentes ao julgamento, defesa e acusação tiveram ciência da sentença condenatória, mas a apelação só foi apresentada pelo defensor público quando os autos do processo chegaram à Defensoria. De acordo com o TJ-MG, as partes foram intimadas quando da sentença no plenário do júri. Na ocasião, o defensor não teria manifestado seu desejo de recorrer. Segundo informações do processo, o réu estava foragido e não compareceu ao julgamento. Ele, então, foi intimado por edital.

    No Habeas Corpus ao STF, a Defensoria Pública da União sustentou que a decisao do TJ-MG, mantida pelo Superior Tribunal de Justiça, desconsid...

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