Prazo recursal segue lei vigente no início de sua contagem, diz STJ
A data de publicação da decisão dos embargos de declaração determina regra para contagem do prazo recursal. Isso porque o prazo recursal deve seguir a lei vigente no início de sua contagem.
A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao afastar a intempestividade de uma apelação interposta contra sentença publicada sob a vigência do CPC de 1973, mas com embargos de declaração julgados só após a entrada em vigor do novo código.
“A solução que mais se coaduna com a nova lei processual é a que determina que o prazo deve ser regido pela lei vigente no início de sua contagem. Por óbvio, se houver interrupção do prazo, o parâmetro legal deve ser a lei vigente quando de seu reinício, pois deve-se considerar que, nessas situações, um novo prazo se inicia”, apontou a relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi.
Na ação que deu...
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