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5 de Maio de 2024
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    Prazo recursal segue lei vigente no início de sua contagem, diz STJ

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    A data de publicação da decisão dos embargos de declaração determina regra para contagem do prazo recursal. Isso porque o prazo recursal deve seguir a lei vigente no início de sua contagem.

    A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao afastar a intempestividade de uma apelação interposta contra sentença publicada sob a vigência do CPC de 1973, mas com embargos de declaração julgados só após a entrada em vigor do novo código.

    “A solução que mais se coaduna com a nova lei processual é a que determina que o prazo deve ser regido pela lei vigente no início de sua contagem. Por óbvio, se houver interrupção do prazo, o parâmetro legal deve ser a lei vigente quando de seu reinício, pois deve-se considerar que, nessas situações, um novo prazo se inicia”, apontou a relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi.

    Na ação que deu...

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