Adicione tópicos
Prazos de processos em execução permanecem suspensos
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
há 9 anos
O Ato Conjunto nº 9/2015 mantém a suspensão dos prazos até o dia 13 de setembro. A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) e a Corregedoria Regional do Trabalho decidiram manter suspensos até o dia 13 de setembro de 2015 os prazos dos processos que estão em fase de execução e liquidação. O Ato Conjunto nº 9/2015, assinado na última segunda-feira (31) pela presidente, desembargadora Gisane Barbosa de Araújo, e pelo corregedor, desembargador Ivan de Souza Valença Alves, regulamenta o funcionamento da Central de Execuções do Recife, localizada no edifício-sede do TRT-PE, no Cais do Apolo, Bairro do Recife, a partir de 14 de setembro. O expediente da Central de Execuções do Recife será entre 7h e 18h, mas o atendimento ao público funcionará entre 8h e 17h, nos dias úteis. A Central de Execuções, a quem cabe receber e processar exclusivamente as execuções dos feitos que tramitam em meio físico, compreende os gabinetes dos juízes e serviços de secretaria, que ficam no edifício-sede do TRT, no Cais do Apolo, nº 739. E se constitui também do setor de arquivo e protocolo, que ficam também no Cais do Apolo, mas no nº 370. O Juiz Rafael Val Nogueira foi nomeado coordenador da unidade, cabendo à Corregedoria Regional designar juízes substitutos para a realização dos trabalhos da Central de Execuções. O ato conjunto determina que os servidores cedidos pelas Varas do Trabalho à Central de Execuções permanecem nela temporariamente, retornando às suas unidades de origem ao final do período de cessão. O texto também prevê que os advogados podem fazer carga dos autos processuais em tramitação na Central no respectivo setor de arquivo e protocolo, no Cais do Apolo, nº 370, cujo acesso ao público ocorrerá pela Rua do Brum, nº 107. Confira o Ato Conjunto GP/CRT TRT nº 9/2015 na íntegra. Texto: Cláudia Ferreira
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.