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17 de Junho de 2024
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    Prazos e atividades da 9ª Vara Criminal, 8ª Vara de Órfãos e Sucessões e 16ª Vara de Família serão suspensos a partir de 16/12

    Os prazos e atividades da 9ª Vara Criminal, da 8ª Vara de Órfãos e Sucessões e da 16ª Vara de Família da comarca da Capital serão suspensos a partir do dia 16 de dezembro. O Ato Executivo nº 6.137/2013, que trata do assunto, foi publicado nesta quarta-feira no Diário da Justiça Eletrônico.

    No período, permanecerá um funcionário de plantão para o atendimento de medidas de urgência. De acordo com o ato, assinado pela presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargadora Leila Mariano, a medida se deve à necessidade de organização do acervo das unidades jurisdicionais para redistribuição dos processos, em razão da revogação da instalação das serventias.

    Publicada em 3 de setembro deste ano, a Resolução TJ/OE/RJ nº 32/2013 autorizou a revogação da instalação da 9ª Vara Criminal, da 8ª Vara de Órfãos e Sucessões e da 16ª Vara de Família, com base na reorganização da estrutura judiciária que vem sendo realizada pela atual gestão, buscando a racionalização da prestação jurisdicional.

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