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16 de Junho de 2024
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    Prazos nas Varas do Trabalho da capital continuam suspensos

    há 13 anos

    Ainda persistem os problemas técnicos na área de informática, responsáveis por impedirem o pleno funcionamento da Seção de Protocolo e Expedição de 1ª Instância (Sepex-1) e das Varas do Trabalho da Capital, inclusive quanto à protocolização de documentos, realização de carga de processos e consultas processuais durante o horário de expediente normativo.

    Para evitar prejuízos aos jurisdicionados, o TRT-ES suspendeu os prazos processuais dos feitos em trâmite nas Varas do Trabalho da Capital, a partir do dia 31 de janeiro de 2011 inclusive, sem prejuízos dos atos realizados, até deliberação posterior.

    A prorrogação se estende aos prazos processuais dos feitos em trâmite nas Varas do Trabalho do interior para os usuários do protocolo integrado da Capital.

    O novo Ato, de nº 016/2011, revogar os art. 1º do Ato TRT 17ª PRESI n.º 011/2011, art. 1º do Ato TRT 17ª PRESI n.º 012/2011 e art. 1º do Ato TRT 17ª PRESI n.º 013/2011.

    ATO TRT 17ª PRESI Nº 016/2011

    A DESEMBARGADORA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIAO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e

    CONSIDERANDO o disposto nos incisos XIV e XX do artigo 20 do Regimento Interno deste Tribunal;

    CONSIDERANDO o disposto nos Atos Presi n.ºs 011/2011, 012/2011 e 013/2011;

    CONSIDERANDO a continuidade dos problemas técnicos na área de informática na Seção de Protocolo e Expedição de 1ª Instância - SEPEX-1 e nas Varas do Trabalho da Capital, impedindo o pleno funcionamento destes e acarretando prejuízo no atendimento aos jurisdicionados, inclusive quanto à protocolização de documentos, realização de carga de processos e consultas processuais durante o horário de expediente normativo;

    RESOLVE

    Art. 1º Suspender os prazos processuais dos feitos em trâmite nas Varas do Trabalho da Capital, a partir do dia 31 de janeiro de 2011 inclusive, sem prejuízos dos atos realizados, até deliberação posterior.

    Parágrafo único. A suspensão estende-se aos prazos processuais dos feitos em trâmite nas Varas do Interior para os usuários do protocolo integrado da Capital.

    Art. 2º Revogar os art. 1º do Ato TRT 17ª PRESI n.º 011/2011, art. 1º do Ato TRT 17ª PRESI n.º 012/2011 e art. 1º do Ato TRT 17ª PRESI n.º 013/2011.

    Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico do TRT da 17ª Região e no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

    Vitória, 04 de fevereiro de 2011.

    WANDA LÚCIA COSTA LEITE FRANÇA DECUZZI

    Desembargadora-Presidente

    04/02/2011

    Fonte: TRT-ES

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