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21 de Junho de 2024
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    Prazos processuais suspensos no TJRS, TRF4, TRT4, TCE-RS e TJM de 20 de dezembro de 2009 e 06 de janeiro de 2010

    há 15 anos

    Pelo terceiro ano consecutivo, a Ordem gaúcha garantiu a suspensão dos prazos processuais junto ao TJRS no âmbito administrativo de 20 de dezembro de 2009 a 06 de janeiro de 2010.

    Desta forma, atendendo requerimento da seccional, todos os Tribunais do Estado (TJRS, TRF4, TRT4, TCE-RS e TJM) adotaram o mesmo período de suspensão, unificando o período de férias dos advogados gaúchos.

    O Tribunal de Ética de Disciplina da Ordem gaúcha também entrará em recesso.

    Confira o funcionamento dos Tribunais de 20 de dezembro a 06 de janeiro:

    TJRS

    Por determinação do Órgão Especial do TJRS e a pedido do Conselho Seccional da OAB/RS, os prazos processuais ficam suspensos de 20 de dezembro de 2009 a 06 de janeiro de 2010. Neste período, poderão ser cumpridos os atos processuais considerados urgentes e necessários para a preservação de direitos.

    Audiências e sessões de julgamento não poderão ser realizadas, com exceção daquelas consideradas urgentes ou relativas aos processos penais envolvendo réus presos. Os leilões já designados serão realizados normalmente. Também os Oficiais de Justiça poderão cumprir mandados de citação e de intimações. Os cartórios e secretarias dos órgãos judiciais expedirão normalmente as notas de expediente que serão publicadas no Diário da Justiça.

    Íntegra da regulamentação expedida pelo Tribunal:

    Ato nº 11/2009 - Órgão Especial

    O excelentíssimo senhor desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, presidente do Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento à decisão do Órgão Especial do dia 05 de outubro de 2009 (PROC. 0139-8/000462-0),

    Resolve:

    Art. 1º - Ficam suspensos os prazos processuais de qualquer natureza no período compreendido entre 20 de dezembro de 2009 e 06 de janeiro de 2010. Parágrafo único - A suspensão não obsta a prática de ato processual de natureza urgente e necessário à preservação de direitos.

    Art. 2º - Nesse mesmo período, fica vedada a realização de audiências e de sessões de julgamento, inclusive as anteriormente designadas, na primeira e segunda instâncias, exceto aquelas consideradas urgentes ou relativas aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão.

    Em decorrência, ainda,

    Esclarece:

    1. Ficam mantidos os leilões e praças já designados;

    2. Os oficiais de justiça poderão cumprir mandados de citação e intimações;

    3. Os cartórios e secretarias poderão expedir notas de expediente;

    4. Os advogados poderão ter vista dos processos em cartório ou nas secretarias do Tribunal de Justiça, bem como retirar os autos em carga e obter cópias que entenderem necessárias, hipóteses em que serão considerados intimados dos atos até então realizados;

    5. Dar-se-á a liberação e respectiva publicação no Diário da Justiça Eletrônico de despachos e decisões, sentenças e acórdãos que os magistrados prolatarem entre 20/12/2009 e 06/01/2010, via Sistema Themis, devendo o cartório ou a secretaria observar, no período, a suspensão dos prazos;

    6. Os editais de leilão e de citação já publicados não ficam prejudicados. tampouco fica vedada a publicação de novos, somente ficando suspensos os prazos processuais no período.

    Art. 3º - Este ato entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico, revogando-se as disposições em contrário.

    Publique-se. Cumpra-Se.

    Porto Alegre, 08 de outubro de 2009.

    TRF4

    O Tribunal Regional Federal da 4ª Região informou, por meio da sua Diretoria Judiciária, que o período de suspensão dos prazos processuais será regido, assim como todos os anos, pelo Regimento Interno do TRF4, em seu art. 60, parágrafo 1º, §I, que afirma o seguinte:

    O Tribunal desenvolverá seus trabalhos do primeiro ao último dia útil do ano civil, sendo que, nas datas de início e término desse período, realizará sessão da Corte Especial. § 1º - Além dos fixados em lei, serão feriados no Tribunal:

    I os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 06 de janeiro, inclusive.

    Nos próximos dias, o TRF4 publicará Portaria confirmando o período e o horário de funcionamento interno do Tribunal e plantões judiciários.

    TRT4

    A suspensão de prazos no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região segue a Lei Federal 5.010 de 1966, que garante aos membros da Justiça Federal o recesso de fim de ano, que vai de 20 de dezembro a 06 de janeiro. Haverá, neste período, apenas funcionamento interno e plantões para medida urgentes.

    TCE-RS

    O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul divulgou, por meio do seu site ( www.tce.rs.gov.br ), o período de suspensão dos prazos processuais no Tribunal entre 20 de dezembro de 2009 a 06 de janeiro de 2010.

    Nesse período, está vedada a publicação de pautas, de despachos e de decisões, bem como a intimação de interessados ou advogados e a realização de sessões de julgamento, exceto com relação às medidas consideradas urgentes.

    TJM-RS

    O Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul informou, por meio do Diário Oficial de Justiça, no dia 05 de novembro de 2009, o período de suspensão dos prazos processuais no Tribunal entre 20 de dezembro de 2009 a 06 de janeiro de 2010.

    A Resolução nº. 68, de 28 de outubro de 2009, registra que:

    Considerando a solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Rio Grande do Sul para disciplina das atividades forenses de 20 de dezembro de 2009 a 6 de janeiro de 2010, suspendendo-se os prazos de intimação e a realização de audiências e sessões de julgamento nesse período".

    TED da OAB/RS

    O Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB/RS tem recesso diferenciado, como prevê o Regimento Interno do TED, no seu art. 5º, § 1º, que afirma o seguinte:

    § 1º - O Tribunal de Ética e Disciplina ficará em recesso de 20 de dezembro a 31 de janeiro e de 01 a 31 de julho de cada ano.

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