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29 de Maio de 2024
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    Prazos suspensos no TRF2, SJRJ e SJES até 29/3. Trabalho será remoto

    Os prazos processuais e o atendimento presencial estão suspensos no Tribunal Regional Federal – 2ª Região (TRF2) e na primeira instância do Rio de Janeiro e Espírito Santo até o dia 29 de março.

    Durante o período, os servidores ficarão de sobreaviso, podendo ser convocados para trabalho presencial ou remoto a qualquer momento, pelas chefias imediatas. Já os juízes permanecerão em trabalho remoto. Não haverá interrupção das audiências de custódia. A Presidência, a Vice-Presidência e a Corregedoria Regional também atuarão remotamente, para atender casos urgentes.

    Inicialmente, a medida valia no Tribunal e na Seção Judiciária do Rio de Janeiro. A ordem foi expedida em resolução assinada pelo presidente Reis Friede, pelo vice-presidente Messod Azulay e pelo corregedor regional Luiz Paulo Silva Araújo Filho no domingo, 15 de março. No entanto, em 17 de março, a medida se estendeu à Seção Judiciária do Espírito Santo em decorrência da ordem expedida na Resolução Nº TRF2-RSP-2020/00011, além de alterar o art. 5º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00010, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º. Ficam mantidas as sessões virtuais e suspensas as sessões presenciais.”

    No dia 13, o TRF2 já havia adotado medidas preventivas para evitar a expansão dos casos de contaminação pelo novo Coronavírus, logo após a Organização Mundial da Saúde ter declarado que se trata de uma pandemia.

    Leia, na íntegra, a Resolução nº TRF2-RSP-2020/00010 e a Resolução nº TRF2-RSP-2020/00011.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/prazos-suspensos-no-trf2-sjrj-e-sjes-ate-29-3-trabalho-sera-remoto/823500020

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