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PRE/AM: TSE nega registro de candidato com irregularidade em quitação eleitoral
Outros 26 recursos de processos semelhantes aguardam julgamento no TSE
Publicado por Procuradoria Geral da República
há 14 anos
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o pedido de registro de candidatura de Jorge Luiz Pinto Costa a deputado estadual. A decisão do TSE atendeu ao pedido da Procuradoria Regional Eleitoral no Amazonas (PRE/AM), que entrou com recurso especial junto ao TSE contra a decisao do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) que aprovou o pedido de candidatura, mesmo com irregularidades na quitação eleitoral.
O Recurso Especial (Respe) nº 175326 foi o primeiro a ser julgado pelo TSE de um total de 27 recursos especiais propostos pela PRE/AM em razão de deferimento de registros de candidatos com irregularidades na quitação eleitoral.
Em todos os recursos, os candidatos tiveram as contas de campanha de 2008 rejeitadas pelo TRE-AM. Durante o julgamento dos pedidos de registro, o TRE-AM entendeu que, com a alteração feita pela Lei nº 12.034/09 na Lei Eleitoral, para que o candidato tenha quitação eleitoral é preciso apenas que tenha apresentado as contas de campanha, enquanto que a lei preconizava, antes da mudança, que era necessária a aprovação das contas.
A interpretação correta para a nova definição da quitação eleitoral compreende a regular apresentação de prestação de contas de campanha, em condições de merecer aprovação. Dessa maneira, todos aqueles candidatos que tiveram as contas de campanha de 2008 rejeitadas pelo TRE-AM estão irregulares no que diz respeito à quitação eleitoral e não podem concorrer no pleito deste ano.
A decisão no Respe nº 175326 foi dada pelo ministro do TSE Aldir Passarinho Júnior no dia 23 de agosto deste ano e, como não houve nenhum recurso, o processo transitou em julgado.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Amazonas
(92) 3663-5176 ou (92) 3611-3180 – Ramal 202
ascom@pram.mpf.gov.br
twitter.com/mpf_am
O Recurso Especial (Respe) nº 175326 foi o primeiro a ser julgado pelo TSE de um total de 27 recursos especiais propostos pela PRE/AM em razão de deferimento de registros de candidatos com irregularidades na quitação eleitoral.
Em todos os recursos, os candidatos tiveram as contas de campanha de 2008 rejeitadas pelo TRE-AM. Durante o julgamento dos pedidos de registro, o TRE-AM entendeu que, com a alteração feita pela Lei nº 12.034/09 na Lei Eleitoral, para que o candidato tenha quitação eleitoral é preciso apenas que tenha apresentado as contas de campanha, enquanto que a lei preconizava, antes da mudança, que era necessária a aprovação das contas.
A interpretação correta para a nova definição da quitação eleitoral compreende a regular apresentação de prestação de contas de campanha, em condições de merecer aprovação. Dessa maneira, todos aqueles candidatos que tiveram as contas de campanha de 2008 rejeitadas pelo TRE-AM estão irregulares no que diz respeito à quitação eleitoral e não podem concorrer no pleito deste ano.
A decisão no Respe nº 175326 foi dada pelo ministro do TSE Aldir Passarinho Júnior no dia 23 de agosto deste ano e, como não houve nenhum recurso, o processo transitou em julgado.
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