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16 de Junho de 2024
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    PRE/BA: Vereador de Ibotirama perde cargo por infidelidade partidária

    Emerson Allan Gonçalves Oliveira, conhecido como Dr. Allan, alegou grave descriminação pessoal como razão para deixar o PP, o que não foi devidamente comprovado.

    há 12 anos

    A pedido da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA), o vereador Emerson Allan Gonçalves Oliveira, do município de Ibotirama, localizado a 648 km da capital baiana, teve a perda do cargo decretada por trocar de partido sem apresentar justa causa. Somente em 2012, 56 vereadores, de 43 municípios da Bahia, perderam a posição por infidelidade partidária, a maioria a partir de ações movidas pela Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA).

    A ação de decretação de perda de cargo eletivo foi proposta pela PRE/BA contra o vereador, conhecido como Dr. Allan, e contra o diretório estadual do Partido Social Liberal (PSL), agremiação na qual o político ingressou três dias após deixar o Partido Progressista (PP), pelo qual foi eleito em 2008.

    O vereador alegou que sofreu grave discriminação pessoal, decorrida de sua insatisfação com o fato de ter sido destituído da direção do PP e de esta ter sido atribuída a Roberval Alves de Souza, conhecido como Dr. Roberval, seu adversário político.

    Entretanto, no entendimento do procurador Regional Eleitoral Sidney Madruga, a situação apresentada não configura caso de grave discriminação pessoal, uma das quatro motivações consideradas justa causa para desfiliação partidária pela Resolução do TSE nº 22.610/07, além de outras três: incorporação ou fusão do partido; criação de novo partido; e mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário.

    Desta forma, acatando o pedido da PRE/BA, em 14 de novembro o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia decretou a perda de mandato eletivo de Emerson Allan Gonçalves Oliveira. Com isso, a Câmara Municipal de Ibotirama deverá empossar, no prazo de dez dias, o suplente eleito do partido por ordem de votação.

    Assessoria de Comunicação

    Ministério Público Federal na Bahia

    Tel.: (71) 3617-2474/ 2295/2299/ 2200

    E-mail: ascom@prba.mpf.gov.br

    www.twitter.com/mpf_ba

    26/11/2012

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