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30 de Maio de 2024
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    Pré-contratação de horas extras não pode ser feita logo após admissão

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 8 anos

    A pré-contratação de horas extras não pode ser feita logo após trabalhador ser contratado pela empresa. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que anulou a pré-contratação de horas extras de uma bancária.

    A Súmula 199 do TST prevê a nulidade quando o contrato prévio ocorre junto com a admissão do bancário, mas o procedimento é válido se acontecer em momento posterior. O ajuste em questão se deu 15 dias após a trabalhadora entrar no emprego, e, para os ministros, o pouco tempo caracterizou a intenção do empregador de burlar a aplicação da jurisprudência.

    Apesar de ter assinado, duas semanas depois de inicia...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pre-contratacao-de-horas-extras-nao-pode-ser-feita-logo-apos-admissao/357804286

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