PRE/ES pede que vereador Luiz Emanuel perca o mandato
A ação é por infidelidade partidária
A proposição foi feita por não haver a existência de qualquer uma das justificativas para a desfiliação partidária, previstas no artigo 1º da Resolução TSE 22.410/07. Só são consideradas justa causa a incorporação ou fusão do partido; a criação de nova sigla; a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e a grave discriminação pessoal. Luiz Emanuel Zouain, portanto, não se encaixa em nenhuma das situações previstas em lei.
O procurador regional Eleitoral Carlos Vinicius Cabeleira frisa que, em razão da inércia do PSDB, é dever Procuradoria Regional Eleitoral pedir a perda de mandato de Zouain por infidelidade partidária. Isso porque, mesmo fastado do cargo de vereador para atuar como secretário de Meio Ambiente da Prefeitura de Vitória, nada impede que ele reassuma o mandato a qualquer momento.
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