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PRE/GO representa contra deputado estadual e prefeito por propaganda extemporânea
Deputado estadual Cláudio Meirelles e prefeito de Rio Verde Juraci Oliveira são apontados pelas irregularidades
Publicado por Procuradoria Geral da República
há 14 anos
A Procuradoria Regional Eleitoral em Goiás (PRE/GO) ofereceu representações contra o deputado estadual Cláudio Meirelles e o prefeito de Rio Verde Juraci Martins de Oliveira por propaganda extemporânea. As duas ações visam garantir tratamento igualitário aos candidatos, afastando influência prematura na vontade dos eleitores e diminuir a influência do poder político e econômico nas eleições.
A representação contra Cláudio Meirelles refere-se à circulação de um trenzinho da alegria na cidade de Itapirapuã (GO) com fotografias do deputado e com a frase “com fé em Deus estou trabalhando”. “Frise-se que a intenção do pretenso candidato, no que se refere à propaganda eleitoral, não necessita estar patenteada de forma explícita, o que, aliás, normalmente não acontece, devendo ser aferida por meio das circunstâncias que envolvam a demanda, permitindo aferir até mesmo o caráter subliminar ou implícito da propaganda”, explica o procurador eleitoral auxiliar Daniel de Resende Salgado.
Em relação ao prefeito de Rio Verde, a propaganda extemporânea refere-se à circulação de uma entrevista de onze páginas no jornal Sudoeste Jornal (tiragem de 10 mil exemplares), exaltando os pretensos candidatos Heuler Cruvinel e Demilson Lima. “Só peço que a população raciocine e vote naqueles que realmente trazem benefício para Rio Verde”, disse o prefeito, ao disseminar propaganda eleitoral extemporânea.
Diante disso, a PRE pede a notificação dos representados e que cessem a propaganda extemporânea, bem como condenar os envolvidos ao pagamento de multa prevista na Lei 9.504/97 e na Resolução do TSE nº 23.191/09.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República em Goiás
(62) 3243 5454 ou 5266
ascom@prgo.mpf.gov.br
A representação contra Cláudio Meirelles refere-se à circulação de um trenzinho da alegria na cidade de Itapirapuã (GO) com fotografias do deputado e com a frase “com fé em Deus estou trabalhando”. “Frise-se que a intenção do pretenso candidato, no que se refere à propaganda eleitoral, não necessita estar patenteada de forma explícita, o que, aliás, normalmente não acontece, devendo ser aferida por meio das circunstâncias que envolvam a demanda, permitindo aferir até mesmo o caráter subliminar ou implícito da propaganda”, explica o procurador eleitoral auxiliar Daniel de Resende Salgado.
Em relação ao prefeito de Rio Verde, a propaganda extemporânea refere-se à circulação de uma entrevista de onze páginas no jornal Sudoeste Jornal (tiragem de 10 mil exemplares), exaltando os pretensos candidatos Heuler Cruvinel e Demilson Lima. “Só peço que a população raciocine e vote naqueles que realmente trazem benefício para Rio Verde”, disse o prefeito, ao disseminar propaganda eleitoral extemporânea.
Diante disso, a PRE pede a notificação dos representados e que cessem a propaganda extemporânea, bem como condenar os envolvidos ao pagamento de multa prevista na Lei 9.504/97 e na Resolução do TSE nº 23.191/09.
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