PRE-MG propôs 69 ações contra vereadores por infidelidade partidária
Políticos que trocaram de partido sem comprovar os motivos legais para o desligamento do partido pelo qual foram eleitos em 2012 podem perder o mandato
A Procuradoria Regional Eleitoral em Minas Gerais (PRE-MG) ajuizou 69 ações de perda de mandato eletivo contra vereadores e vereadoras que, no curso dos mandatos, pediram desfiliação dos partidos pelo qual foram eleitos/as sem comprovação de justa causa, prática proibida pela legislação eleitoral.
Das 69 ações, propostas entre julho e novembro deste ano, a PRE-MG desistiu de oito em virtude de informações posteriores que afastavam a irregularidade na desfiliação. As demais ações serão julgadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais com fundamento no artigo 22-A da Lei 9096/95, recentemente alterado pela Lei 13.165/2015, e na Resolução TSE 22610/2007. Se julgadas procedentes, acarretarão a perda do mandato de 61 vereadores e vereadoras de Minas.
Para chegar aos casos de desfiliação irregular, a Procuradoria Eleitoral em Minas Gerais instaurou, em agosto deste ano, um Procedimento Preparatório Eleitoral no curso do qual foi solicitado apoio da Corregedoria do TRE-MG para exortar os cartórios eleitorais a informarem os casos de desfiliação à PRE.
No total, foram informadas 1.150 desfiliações, que passaram por um pente fino, com análise caso a caso. As desfiliações referentes a prefeitos e prefeitas, suplentes, candidatos e candidatas que haviam se filiado a partidos novos após desfiliação anterior do partido pelo qual foram eleitos/as, bem como casos em que a comunicação de desligamento chegou à Procuradoria Eleitoral após o término do prazo para ajuizamento das ações, terminaram arquivados.
O procurador regional Eleitoral Patrick Salgado Martins explica que "o princípio da fidelidade partidária impõe que as pessoas detentoras de mandato eletivo orientem sua atuação segundo o ideário do partido pelo qual foram eleitas. Isso porque o eleitorado, quando escolhe seu candidato, faz uma escolha pautada exatamente numa opção ideológica, que deve se respeitada".
Anteriormente, a legislação dipunha que a desfiliação partidária ocorrida durante o exercício de mandato somente se justificaria em quatro hipóteses: incorporação ou fusão de partidos, criação de novo partido, mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e grave discriminação pessoal.
A nova lei suprimiu as duas primeiras hipóteses e incluiu uma nova, que é a desfiliação decorrente da mudança de partido ocorrida durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer àquela eleição, majoritária ou proporcional (é específico, nas eleições, do ano que vem, por exemplo, somente se beneficiam desse prazo os/as vereadores/as).
Recentemente o STF concedeu limiar parcial na ADI 5398, ajuizada pelo partido REDE, para permitir que as pessoas que mudarem para novos partidos criados a partir da Lei 13.165/2015, como é o caso do REDE, estarão isentas de comprovar fidelidade partidária, possam se desfiliar sem o risco da perda do mandato, caso essa mudança seja realizada dentro de prazo razoável, que a jurisprudência entende ser de 30 dias após a criação do novo partido.
O procurador regional eleitoral de Minas Gerais lembra também outra mudança feita pelo STF, limitando a aplicação das regras de fidelidade apenas a quem foi eleito pelo sistema proporcional (ADI nº 5081/DF). "O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou ser inconstitucional a perda do mandato eletivo para detentores de mandato de presidente/a da República, governadores/as, prefeitos/as e senadores/as, por considerar que essa sanção violaria a soberania popular e as escolhas feitas pelo eleitores", afirma Patrick Salgado.
Segundo ele, a Procuradoria Eleitoral de Minas pretende manter a fiscalização contínua das desfiliações partidárias a partir das informações enviadas pelos Cartórios Eleitorais.
Confira a lista de vereadores que podem perder seus mandatos:
Ronaldo Alves de Oliveira Brandão | PP | Esmeraldas |
Claudiney Santos do Carmo | PP | Senhora do Porto |
Sebastião Vieira Neto | PP | Itutinga |
Sarah Aparecida Ribeiro Silva | PP | Itutinga |
Geraldo José da Silva | PP | Itutinga |
Cristiano Henrique Fernandes dos Anjos | PP | Monte Azul |
Madson Flávio de Moura Souza | PP | Monte Azul |
Wilson Mendes Silva | PP | Mathias Lobato |
Valdete Alecrim Coelho | PP | Setubinha |
Cérgio Teodorio de Paiva | PP | Senhora do Porto |
Hélio Maria Bontempo | PSDB | Arapuá |
Antônio Carlos Martins Pimentel | PSDB | Leopoldina |
Leonardo Edson Barbosa | PSDB | Ouro Preto |
Luiz Alves Muzzi Filho | PSDB | Santa Maria de Itabira |
João Gilberto Ripposati | PSDB | Uberaba |
Cirino Francisco da Rocha | PSB | São João do Paraíso |
Adailton Costa Toledo | PSB | Wenceslau Braz |
Mário Lúcio Freire | PSB | Wenceslau Braz |
Leonardo Dos Santos Henrique | PSB | Santana do Deserto |
José Ademir da Fonseca | PSB | Bias Fortes |
Wallace Ronne Ferreira | PMDB | Santa Helena de Minas |
José Luiz das Graças | PMDB | São Sebastião do Paraíso |
Flávia Maria Morais de Lanna | PMDB | Cordislândia |
Sérgio Cristiano Alves | PMDB | Dom Silvério |
Gerson Arlindo de Souza | DEM | São Sebastião da Bela Vista |
Antônio Aparecido de Godói | DEM | São Sebastião da Bela Vista |
José Tadeu Gerônimo | DEM | São Sebastião da Bela Vista |
Thiago Luiz Martins Souza | DEM | Pingo D'Água |
Telles de Assis Guimarães | PSC | João Monlevade |
Sebastião Ramos dos Santos | PSC | Felisburgo |
Jair Gil de Souza | PSC | Felisburgo |
João Batista Pereira Barbosa | PSC | Felisburgo |
Osvaldo Rodrigues da Silva | PPS | Francisco Sá |
Marcilon Altino Matias | PPS | São Francisco do Glória |
Luiz Antônio da Silva | PPS | Caiana |
Lúcio Flávio da Silva Braga | PSD | Cruzeiro da Fortaleza |
Érik Alvez Braz | PSD | Heliodora |
Roberto Luiz dos Reis | PSD | Heliodora |
Roberto Reis de Oliveira Sousa | PTB | Madre de Deus de Minas |
Patrícia Monteiro Castanheira | PTB | Ponte Nova |
Valter Alves Soares | PTB | Jequitaí |
Gleison Fernandes de Faria | PSL | Itaúna |
Amarildo Gonçalves | PSL | Santa Rita do Ibitipoca |
Vitório Filho Ribeiro | PT | Ribeirão das Neves |
João Lages Reis | PT | Congonhas do Norte |
Antônio Silveira de Sá | PTN | Montes Claros |
Joaquim Matozinho da Silva | PTN | Mesquita |
Cairo Eduardo Rezende Borges | PRTB | Nova Ponte |
Osvaldo da Silva | PRTB | Fruta de Leite |
Paulo Donizete da Silva | PHS | Dores do Turvo |
Donizete José Da Silva | PHS | Dores do Turvo |
João Paulo Campos de Sá | PRB | Itacarambi |
Sebastião Gregório dos Reis Filho | PSDC | Pirapora |
Leidiani Eufrásio | PTdoB | Guarará |
Manoel Flávio Souza do Nascimento | PCdoB | São João do Paraíso |
Orlando Fernandes dos Santos | PROS | Açucena |
Edmar Martins de Souza | PR | Nova Módica |
Emerson da Silva Freitas | PMN | Resplendor |
Márcio Pereira da Silva | PSDC | Jacinto |
Eduardo Cunha Faria | PRB | Lagoa Santa |
Ronaldo Gonçalves de Oliveira | PV | Marilac |
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