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16 de Junho de 2024
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    PRE-MG propôs 69 ações contra vereadores por infidelidade partidária

    Políticos que trocaram de partido sem comprovar os motivos legais para o desligamento do partido pelo qual foram eleitos em 2012 podem perder o mandato

    há 9 anos

    A Procuradoria Regional Eleitoral em Minas Gerais (PRE-MG) ajuizou 69 ações de perda de mandato eletivo contra vereadores e vereadoras que, no curso dos mandatos, pediram desfiliação dos partidos pelo qual foram eleitos/as sem comprovação de justa causa, prática proibida pela legislação eleitoral.

    Das 69 ações, propostas entre julho e novembro deste ano, a PRE-MG desistiu de oito em virtude de informações posteriores que afastavam a irregularidade na desfiliação. As demais ações serão julgadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais com fundamento no artigo 22-A da Lei 9096/95, recentemente alterado pela Lei 13.165/2015, e na Resolução TSE 22610/2007. Se julgadas procedentes, acarretarão a perda do mandato de 61 vereadores e vereadoras de Minas.

    Para chegar aos casos de desfiliação irregular, a Procuradoria Eleitoral em Minas Gerais instaurou, em agosto deste ano, um Procedimento Preparatório Eleitoral no curso do qual foi solicitado apoio da Corregedoria do TRE-MG para exortar os cartórios eleitorais a informarem os casos de desfiliação à PRE.

    No total, foram informadas 1.150 desfiliações, que passaram por um pente fino, com análise caso a caso. As desfiliações referentes a prefeitos e prefeitas, suplentes, candidatos e candidatas que haviam se filiado a partidos novos após desfiliação anterior do partido pelo qual foram eleitos/as, bem como casos em que a comunicação de desligamento chegou à Procuradoria Eleitoral após o término do prazo para ajuizamento das ações, terminaram arquivados.

    O procurador regional Eleitoral Patrick Salgado Martins explica que "o princípio da fidelidade partidária impõe que as pessoas detentoras de mandato eletivo orientem sua atuação segundo o ideário do partido pelo qual foram eleitas. Isso porque o eleitorado, quando escolhe seu candidato, faz uma escolha pautada exatamente numa opção ideológica, que deve se respeitada".

    Anteriormente, a legislação dipunha que a desfiliação partidária ocorrida durante o exercício de mandato somente se justificaria em quatro hipóteses: incorporação ou fusão de partidos, criação de novo partido, mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e grave discriminação pessoal.

    A nova lei suprimiu as duas primeiras hipóteses e incluiu uma nova, que é a desfiliação decorrente da mudança de partido ocorrida durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer àquela eleição, majoritária ou proporcional (é específico, nas eleições, do ano que vem, por exemplo, somente se beneficiam desse prazo os/as vereadores/as).

    Recentemente o STF concedeu limiar parcial na ADI 5398, ajuizada pelo partido REDE, para permitir que as pessoas que mudarem para novos partidos criados a partir da Lei 13.165/2015, como é o caso do REDE, estarão isentas de comprovar fidelidade partidária, possam se desfiliar sem o risco da perda do mandato, caso essa mudança seja realizada dentro de prazo razoável, que a jurisprudência entende ser de 30 dias após a criação do novo partido.

    O procurador regional eleitoral de Minas Gerais lembra também outra mudança feita pelo STF, limitando a aplicação das regras de fidelidade apenas a quem foi eleito pelo sistema proporcional (ADI nº 5081/DF). "O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou ser inconstitucional a perda do mandato eletivo para detentores de mandato de presidente/a da República, governadores/as, prefeitos/as e senadores/as, por considerar que essa sanção violaria a soberania popular e as escolhas feitas pelo eleitores", afirma Patrick Salgado.

    Segundo ele, a Procuradoria Eleitoral de Minas pretende manter a fiscalização contínua das desfiliações partidárias a partir das informações enviadas pelos Cartórios Eleitorais.

    Confira a lista de vereadores que podem perder seus mandatos:

    Ronaldo Alves de Oliveira Brandão

    PP

    Esmeraldas

    Claudiney Santos do Carmo

    PP

    Senhora do Porto

    Sebastião Vieira Neto

    PP

    Itutinga

    Sarah Aparecida Ribeiro Silva

    PP

    Itutinga

    Geraldo José da Silva

    PP

    Itutinga

    Cristiano Henrique Fernandes dos Anjos

    PP

    Monte Azul

    Madson Flávio de Moura Souza

    PP

    Monte Azul

    Wilson Mendes Silva

    PP

    Mathias Lobato

    Valdete Alecrim Coelho

    PP

    Setubinha

    Cérgio Teodorio de Paiva

    PP

    Senhora do Porto

    Hélio Maria Bontempo

    PSDB

    Arapuá

    Antônio Carlos Martins Pimentel

    PSDB

    Leopoldina

    Leonardo Edson Barbosa

    PSDB

    Ouro Preto

    Luiz Alves Muzzi Filho

    PSDB

    Santa Maria de Itabira

    João Gilberto Ripposati

    PSDB

    Uberaba

    Cirino Francisco da Rocha

    PSB

    São João do Paraíso

    Adailton Costa Toledo

    PSB

    Wenceslau Braz

    Mário Lúcio Freire

    PSB

    Wenceslau Braz

    Leonardo Dos Santos Henrique

    PSB

    Santana do Deserto

    José Ademir da Fonseca

    PSB

    Bias Fortes

    Wallace Ronne Ferreira

    PMDB

    Santa Helena de Minas

    José Luiz das Graças

    PMDB

    São Sebastião do Paraíso

    Flávia Maria Morais de Lanna

    PMDB

    Cordislândia

    Sérgio Cristiano Alves

    PMDB

    Dom Silvério

    Gerson Arlindo de Souza

    DEM

    São Sebastião da Bela Vista

    Antônio Aparecido de Godói

    DEM

    São Sebastião da Bela Vista

    José Tadeu Gerônimo

    DEM

    São Sebastião da Bela Vista

    Thiago Luiz Martins Souza

    DEM

    Pingo D'Água

    Telles de Assis Guimarães

    PSC

    João Monlevade

    Sebastião Ramos dos Santos

    PSC

    Felisburgo

    Jair Gil de Souza

    PSC

    Felisburgo

    João Batista Pereira Barbosa

    PSC

    Felisburgo

    Osvaldo Rodrigues da Silva

    PPS

    Francisco Sá

    Marcilon Altino Matias

    PPS

    São Francisco do Glória

    Luiz Antônio da Silva

    PPS

    Caiana

    Lúcio Flávio da Silva Braga

    PSD

    Cruzeiro da Fortaleza

    Érik Alvez Braz

    PSD

    Heliodora

    Roberto Luiz dos Reis

    PSD

    Heliodora

    Roberto Reis de Oliveira Sousa

    PTB

    Madre de Deus de Minas

    Patrícia Monteiro Castanheira

    PTB

    Ponte Nova

    Valter Alves Soares

    PTB

    Jequitaí

    Gleison Fernandes de Faria

    PSL

    Itaúna

    Amarildo Gonçalves

    PSL

    Santa Rita do Ibitipoca

    Vitório Filho Ribeiro

    PT

    Ribeirão das Neves

    João Lages Reis

    PT

    Congonhas do Norte

    Antônio Silveira de Sá

    PTN

    Montes Claros

    Joaquim Matozinho da Silva

    PTN

    Mesquita

    Cairo Eduardo Rezende Borges

    PRTB

    Nova Ponte

    Osvaldo da Silva

    PRTB

    Fruta de Leite

    Paulo Donizete da Silva

    PHS

    Dores do Turvo

    Donizete José Da Silva

    PHS

    Dores do Turvo

    João Paulo Campos de Sá

    PRB

    Itacarambi

    Sebastião Gregório dos Reis Filho

    PSDC

    Pirapora

    Leidiani Eufrásio

    PTdoB

    Guarará

    Manoel Flávio Souza do Nascimento

    PCdoB

    São João do Paraíso

    Orlando Fernandes dos Santos

    PROS

    Açucena

    Edmar Martins de Souza

    PR

    Nova Módica

    Emerson da Silva Freitas

    PMN

    Resplendor

    Márcio Pereira da Silva

    PSDC

    Jacinto

    Eduardo Cunha Faria

    PRB

    Lagoa Santa

    Ronaldo Gonçalves de Oliveira

    PV

    Marilac

    Assessoria de Comunicação Social
    Ministério Público Federal em Minas Gerais
    Tel.: (31)2123.9008 / 9010
    No twitter: mpf_mg

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pre-mg-propos-69-acoes-contra-vereadores-por-infidelidade-partidaria/264727721

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