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16 de Junho de 2024
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    PRE/RJ encaminha à Promotoria Eleitoral parecer sobre inelegibilidade de prefeito de Itaguaí

    Charlinho foi condenado pelo TRF2 a mais de 14 anos de prisão por compras de ambulâncias

    há 8 anos

    A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro (PRE/RJ) encaminhou à Promotoria Eleitoral de Itaguaí um parecer, não vinculativo, em que opina sobre a condição de inelegibilidade do prefeito eleito de Itaguaí, Carlos Busatto Júnior (Charlinho). Ele foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), no último dia 30 de novembro, a 14 anos e oito meses de prisão por crimes de fraude à licitação, corrupção passiva e associação criminosa (proc. 20135101800955-8) praticados na compra de ambulâncias para os municípios de Itaguaí (governado por Charlinho entre 2005 e 2002) e Mangaratiba (1997-2004). Como o candidato foi reeleito com 40,18% dos votos válidos, surgiram questionamentos quanto a sua elegibilidade após a condenação.

    Uma das questões enfrentadas pela PRE foi quanto à impossibilidade da coligação do segundo colocado nas eleições de Itaguaí ajuizar um Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED) de Charlinho. A Procuradoria interpreta que, em princípio, a coligação não possui legitimidade, considerando o que dispõe a lei das eleicoes. Entretanto, qualquer partido político poderia ingressar com um RCED.

    Entretanto, assinala a PRE, na mesma linha de entendimento recente do vice-procurador-geral Eleitoral, Nicolao Dino, que a inelegibilidade superveniente de qualquer candidato eleito só pode ser aferida até a data da eleição e não da diplomação. Assim, para a PRE, eventual RCED não se aplicaria ao caso de Charlinho, já que o julgamento do TRF2 (em 30/11) ocorreu após o dia das eleições (30/10) e o candidato era elegível na data da votação.

    Para a PRE, só haveria chance de novas eleições após o trânsito em julgado da sentença condenatória de Charlinho (quando não há mais possibilidade de recursos por parte do réu), uma vez que ele estaria com seus direitos políticos suspensos, conforme previsto na Constituição. No entanto, o prefeito reeleito ainda pode recorrer da decisão do TRF2.

    Manifestação_1.02.003.000077/2016-03







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