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17 de Junho de 2024
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    PRE-SP obtém anulação de processo em caso de renotificação por propaganda irregular

    Em novo julgamento no TRE-SP, candidatos são multados por não terem removido propaganda após a primeira notificação

    há 9 anos

    A Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE-SP) obteve um novo julgamento de um caso em que dois candidatos nas eleições de 2014 foram notificados duas vezes sobre propaganda irregular. A renotificação, de acordo com a PRE-SP, abre brecha para que os infratores descumpram a lei e se livrem da multa.

    Em razão do que classificou de “renotificação não prevista em lei”, a PRE-SP havia recorrido ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) questionando esse ritual processual de dupla notificação aos infratores. O TSE determinou que o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) voltasse a julgar a representação, o que terminou ocorrendo nessa terça-feira, 22 de setembro.

    Marcos Martins e Valmir Prascidelli, candidatos, respectivamente, a deputado estadual e deputado federal nas eleições de 2014, foram notificados pelo juízo eleitoral de Osasco, mas só retiraram as propagandas irregulares depois da notificação judicial do TRE-SP. Ao julgar representação contra os dois candidatos, em decisão monocrática de juiz auxiliar, posteriormente confirmada pelo colegiado, o TRE-SP reconheceu a irregularidade, mas não aplicou multa em razão de os candidatos terem atendido à segunda notificação.

    “A isenção da multa representa uma verdadeira subversão processual”, sustentou a PRE-SP no recurso ao TSE em que pediu a nulidade do processo a partir da segunda notificação, para que o rito processual previsto na lei fosse restaurado. Para o procurador regional eleitoral em São Paulo, André de Carvalho Ramos, a renotificação “desprestigia o trabalho dos juízos eleitorais locais, premiando os candidatos infratores que desobedecem a suas notificações, pois sua propaganda fica mantida por mais tempo que a propaganda daqueles que cumprem desde logo as notificações dos juízos locais”.

    Para a PRE-SP, o TRE-SP não poderia deixar de multar os candidatos, “sob pena de se promover um completo descrédito à Lei Eleitoral e às instituições que devem zelar pelo seu cumprimento".

    Nesse novo julgamento, o TRE-SP fixou a multa de R$ 2 mil a cada um dos candidatos.

    Cabe recurso ao TSE.

    (RP nº 4399-55)

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