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2 de Maio de 2024
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    PRE/SP pede que 70 candidatos sejam barrados pela Lei da Ficha Limpa

    Procuradoria impugna 1.913 pedidos de candidatura e pede a notificação de 503 candidatos para a regularização de documentos

    há 10 anos
    A Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE/SP) impugnou 1.913 pedidos de registro de candidatura, de um total de 3.300 pedidos de registro de candidaturas no Estado. Desses requerimentos, 70 foram impugnados em razão da Lei da Ficha Limpa, aplicada pela primeira vez em eleições para os cargos de deputado estadual, federal, senador (e suplentes), governador e vice-governador.

    Do total, 1.843 impugnações foram feitas porque os candidatos deixaram de apresentar documentos essenciais para verificar as condições de elegibilidade, principalmente certidão criminal, comprovante de quitação eleitoral, de filiação partidária ou de desincompatibilização de cargo ou função pública ocupada. Os números são parciais, uma vez que ainda estão em análise os pedidos de registro do quarta lista publicada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP), que, no momento, analisa e começa a julgar as ações de impugnação ajuizadas pela PRE-SP e também por partidos e coligações.

    Dentre as 14 situações de inelegibilidade apontadas pela Lei da Ficha Limpa, a de maior incidência é a de candidatos que, em funções públicas, tiveram contas rejeitadas por irregularidades insanáveis, com 32 casos do total (46%) de impugnações por esse motivo. A segunda maior incidência é de políticos condenados por improbidade administrativa, com 18 casos, representando 24% do total.

    Em relação às impugnações, o procurador regional eleitoral em São Paulo, André de Carvalho Ramos, ressaltou que a PRE analisará com atenção a defesa dos candidatos, dentro do princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório.

    Ao divulgar os números de ações e petições ajuizadas até o momento, o procurador explicou que, em relação às 70 ações de impugnação pela Lei da Ficha Limpa, os candidatos poderão demonstrar que a situação de inelegibilidade se alterou em razão de novas decisões judiciais concedendo a suspensão dos efeitos de uma condenação ou de uma rejeição de contas, por exemplo, ou apontar exceções na própria Lei da Ficha Limpa que permitiriam a eles ter o registro concedido.

    Como em qualquer ação, todos os candidatos impugnados são intimados para apresentar sua defesa, que também será apreciada pela PRE-SP e posteriormente julgada pelo TRE/SP.

    A PRE/SP também protocolou um total de 503 petições, ou seja, apontou pequenas irregularidades, como divergência de assinaturas em registros, ausência de declaração de bens, comprovante de escolaridade, dados pessoais, entre outros, para que os políticos que pleitearam o registro regularizem a documentação e possam, assim, obter o direito de disputar as eleições em outubro.


    Assessoria de Comunicação
    Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo
    (11) 2192-8931

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