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Precatórios e RPVs recebidos em 2015 devem constar na declaração do IR
Publicado por Consultor Jurídico
há 8 anos
Os beneficiários que receberam precatórios ou requisições de pequeno valor (RPV) em 2015 devem guardar o comprovante do pagamento, pois o documento será usado para informar os rendimentos na declaração do Imposto de Renda.
O contribuinte que recebeu precatórios ou RPVs também deverá colocar como fonte pagadora na declaração de rendimentos o banco onde o montante foi sacado. Os benefícios podem ser recebidos nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil.
O CNPJ da instituição fina...
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