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20 de Junho de 2024
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    Precatórios e RPVs recebidos em 2015 devem constar na declaração do IR

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 8 anos

    Os beneficiários que receberam precatórios ou requisições de pequeno valor (RPV) em 2015 devem guardar o comprovante do pagamento, pois o documento será usado para informar os rendimentos na declaração do Imposto de Renda.

    O contribuinte que recebeu precatórios ou RPVs também deverá colocar como fonte pagadora na declaração de rendimentos o banco onde o montante foi sacado. Os benefícios podem ser recebidos nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil.

    O CNPJ da instituição fina...

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