PRECATÓRIOS: PRESIDENTA DILMA PÕE ORDEM NA CASA.
A LC nº 516/87 foi uma grande conquista dos oficiais de Justiça do Estado de São Paulo. Mediante a omissão do Supremo Tribunal Federal, a AOJESP ajuizou as ações e somente após 26 anos de espera, esses servidores estão recebendo os seus precatórios, porém com prejuízos. Sejam estes pela EC nº 62/09, sejam alguns advogados retendo parte dos valores indevidamente, extracontratual, ao ponto de a AOJESP precisar processar um deles, por ora, seja por omissão e desconhecimento do próprio Oficial em relação aos seus direitos.
Temos aí boas notícias sobre as correções dos valores, que sempre foi um engodo, posto que sequer atingia os índices inflacionários e as pessoas moviam e nem sempre a família se habilitava nos autos dos processos. Conhecemos advogados que fizeram fortuna pessoal pagando pequenos valores aos herdeiros. Nossa presidenta, Dilma Rousseff sancionou a LDO de 2014 que determina que os precatórios sejam corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), do IBGE. Nos últimos 12 meses, a IPCA-E ficou em 5,85%. Logo, não se corrige mais pela taxa referencial como índice de correção das dívidas do Poder público, reconhecidas pela Justiça.
Yvone Barreiros Moreira
Presidente da AOJESP
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