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16 de Junho de 2024
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    Precatórios são assunto de programa de rádio

    há 11 anos

    Conexão Inconfidência recebeu o juiz Ramom Tácio de Oliveira

    Na tarde de quarta-feira, o programa Conexão Inconfidência, apresentado por Reny Parzewski, contou com a participação do juiz auxiliar da Central de Precatórios (Ceprec) do TJMG, Ramom Tácio de Oliveira. O magistrado procurou demonstrar a importância do tema, que não só amplia o acesso à cidadania, mas constitui uma forma de o Estado administrar suas dívidas com o cidadão. Afinal, o débito dos municípios mineiros em precatórios atinge a marca de R$ 1,1 bilhão.

    Quando o poder público deve a alguém, essa situação pode se enquadrar em duas modalidades: a requisição de pequenos valores (RPV) ou o precatório, se a dívida reconhecida pela Justiça superar o limite fixado para as obrigações dos pequenos valores, que, segundo Ramom Tácio, varia para cada estado e município. Em Minas, tornam-se precatórios os pagamentos superiores a pouco mais de R$ 11 mil.

    No precatório, o juiz requisita ao ente público o valor estabelecido na sentença de sua condenação, por meio do Presidente do Tribunal. O ente público, então, deve incluir a dívida na proposta orçamentária do exercício seguinte, para regularizar a situação. A verba necessária ao pagamento deve ser depositada em conta pertencente ao Poder Judiciário, explica o magistrado.

    Emenda Constitucional 62/2009

    Dois regimes regulam o pagamento dos precatórios: o especial e o geral. O primeiro, adotado para estados, Distrito Federal e municípios atrasados no pagamento de precatórios vencidos relativos à sua administração direta e indireta em 10 de dezembro de 2009, permite que a dívida de precatórios seja paga em 15 anos, seja pela divisão do seu estoque em parcelas anuais, seja pela destinação de percentuais, de 1% a 2%, que incidirão sobre a receita corrente líquida da entidade devedora.

    Já o regime geral incide sobre os estados, Distrito Federal e municípios que não estavam em atraso no pagamento de seus precatórios vencidos, relativos à sua administração direta e indireta, em 10 de dezembro de 2009. Independentemente da situação dos seus precatórios, a União e seus entes também fazem parte desse regime.

    Ramom Tácio defendeu a criação da Emenda Constitucional 62, de 2009, por acreditar que ela fornece um horizonte para que haja o pagamento da dívida e medidas capazes de inibir a inadimplência. Ele lista, entre elas, o sequestro das verbas necessárias à satisfação do débito; o impedimento de receber repasses; a inclusão, pelo TJMG, do nome da entidade devedora no Cadastro das Entidades Devedoras Inadimplentes (Cedin) e até mesmo a responsabilização dos prefeitos por improbidade administrativa.

    Atualmente, relata Ramom Tácio, existem 175 procedimentos de sequestro em andamento contra municípios mineiros devedores do regime especial e 31 procedimentos contra devedores do regime geral. Já foram solucionados 40 procedimentos de sequestro.

    Uma dívida e uma proposta de solução

    Apesar de estar em dia com o pagamento de precatórios, Minas possui dívida atualizada próxima de R$ 3,7 bilhões. Conforme Ramom Tácio, em 2012, o Estado depositou cerca de R$ 281 milhões de sua dívida e pagou em torno de R$ 450 milhões da dívida dos seus precatórios. Em 2013, a previsão é o depósito de uma quantia próxima de R$ 310 milhões do débito dos seus precatórios, dos quais aproximadamente R$ 155 milhões serão utilizados no pagamento de doentes graves e idosos e nos pagamentos da ordem cronológica.

    O restante deve ser utilizado nos pagamentos por acordos, por meio da Central de Conciliação de Precatórios (Ceprec), um modelo que, além de estar dando exemplo para outros estados brasileiros, alcançou resultados expressivos: quase metade dos municípios mineiros não deve mais precatórios.

    O juiz acrescenta que, em muitos casos, municípios pequenos têm de gerir dívidas significativas, como ocorre com São João da Ponte, que tem uma população de 30 mil habitantes e dívida de mais de R$ 2 milhões, e Ataleia, que, na faixa dos 20 mil habitantes, deve R$ 6 milhões. O grande trabalho empreendido pela Central está nos acordos, que estão solucionando a tormentosa questão dos precatórios. Sem a conciliação, o poder público não vai conseguir pagar uma dívida que ultrapassa R$ 100 bilhões no país, argumenta.

    Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom

    TJMG - Unidade Raja Gabaglia

    Tel.: (31) 3299-4622

    ascom.raja@tjmg.jus.br

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/precatorios-sao-assunto-de-programa-de-radio/100322333

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