Precedente normativo que trata de estabilidade provisória tem nova redação
O Precedente Normativo nº 36 do TRT da 2ª Região, que trata da estabilidade provisória, recebeu nova redação no último dia 9 de abril durante a sessão administrativa da Seção Especializada em Dissídios Coletivos. A ata foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do último dia 25.
Na ocasião, os membros da SDC, sob a presidência do desembargador Rafael Edson Pugliese Ribeiro, decidiram, por unanimidade de votos, pela exclusão da expressão “da data-base”, passando o precedente a ter a seguinte redação: “Os empregados terão estabilidade provisória na pendência da Negociação Coletiva, até 30 (trinta) dias após a sua concretização, ou, inexistindo acordo, até 90 (noventa) dias após o julgamento do dissídio coletivo.”
Confira aqui todos os precedentes normativos do TRT-2.
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