Precedente perigoso
A irritação das diferentes instâncias e braços especializados do Poder Judiciário com o não atendimento de suas pretensões salariais, por parte dos governos estaduais e da União, pode levar alguns setores da magistratura a substituir a isenção pelo viés corporativo, nas sentenças e acórdãos das ações judiciais em que o Executivo é parte.
Divulgada pelo site Consultor Jurídico, a amostra mais recente dessa tendência ocorreu na 3.ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que condenou a Fazenda Estadual a indenizar em R$ 10 mil - a título de ressarcimento de danos materiais e morais - um advogado paulista, por causa da greve promovida em 2004 pelos serventuários judiciais. Alegando que a suspensão das atividades da Justiça estadual o impediu de auferir rendimentos da prática da advocacia, ele acusou o governo paulista de ter-se omitido, não remunerando adequadamente os serventuários judiciais, não tomando medidas para atender às demandas dos grevistas e não fornecendo apoio logístico aos advogados.
A prete...
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