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3 de Maio de 2024
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    Precisamos falar sobre o reconhecimento nos casos de roubo

    Publicado por Justificando
    há 6 anos

    Imagem: Reprodução

    Veio à tona neste fim de semana a história do Sr. Antônio Carlos, preso injustamente na cidade do Rio de Janeiro [1].

    Durante a investigação de um roubo ocorrido no Consulado da Venezuela, policiais civis compararam as imagens do circuito de segurança do local com fotos obtidas em redes sociais, e chegaram até Antônio Carlos. Segundo o relatório da investigação, havia “semelhança na cor da pele, no formato do nariz e no formato da cabeça”, sendo que “ambos são carecas, têm orelhas grandes, pontudas e voltadas para fora”.

    A família de Antônio, por conta própria, saiu em investigações e descobriu quem era o verdadeiro autor do crime. Antônio Carlos foi solto após uma semana de medo e terror no presídio de Benfica, zona norte do Rio de Janeiro.

    Um erro grotesco. Mas será que não se repetem mais do que deveriam?

    A polícia civil vem sendo sucateada, e em todo o Brasil. Não se investe em estrutura e recursos humanos, o que inviabiliza uma adequada atividade de inteligência, com investigações completas e eficientes, e o resultado são policiais procurando suspeitos em redes sociais. Erros acontecem, mas não podemos deixar de imputar parte da culpa à obscena falta de estrutura de uma Instituição tão importante.

    Mas não é só esse o tipo de erro que ocorre em casos de roubo. Há um mais comum, e por isso, bem mais danoso. Como não lembrar do caso de um ator da Rede Globo, também preso por engano no Rio de Janeiro, porque a vítima erroneamente lhe imputou um roubo? Por sorte, ela viria a se retratar depois, levando à soltura do ator após cerca de duas semanas de injusta prisão.[2]

    Quem atua em processos criminais sabe que, no roubo, a palavra da vítima ganha um crédito desmedido, levando a condenações fundadas unicamente no fato de ela reconhecer o acusado como sendo autor do delito.

    Mas como?

    Em muitos casos não há prisão em flagrante, e o réu não é localizado com armas ou com as coisas da vítima. Chega-se até ele após um “reconhecimento” fotográfico.

    O próximo ato tende a ser o reconhecimento pessoal do suspeito, ainda na delegacia. Conduzido até lá, a vítima o observa, e confirma o reconhecimento fotográfico, o que se repetirá durante o processo criminal, em audiência de instrução e julgamento, sob o crivo do contraditório. A pergunta que sempre me faço: ela está reconhecendo o roubador ou a pessoa dafotografia por ela vista lá no álbum da delegacia?

    A pergunta: quantos outros homens devem estar na mesma situação que o Sr. Antônio Carlos, injustamente trancafiados em celas escuras deste país, mas sem a mesma – e raríssima – sorte?

    Bruno Bortolucci Baghim é Defensor Público do Estado em São Paulo.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/precisamos-falar-sobre-o-reconhecimento-nos-casos-de-roubo/604006310

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