Prefeita de Cidade Ocidental anula decreto que fixava reajuste abusivo do IPTU
Acolhendo pedido do Ministério Público de Goiás, a prefeita de Cidade Ocidental, Giselle Cristina de Oliveira Araújo, expediu o Decreto nº 208/2013 anulando o Decreto nº 477/2010, que fixou reajuste exorbitante do Imposto Territorial Urbano (IPTU). Com a declaração de nulidade do decreto anterior, foi estabelecido que serão adotados os valores vigentes no ano de 2010, para os exercícios de 2011, 2012 e 2013. Confira aqui a íntegra do documento.
Entenda
Em dezembro de 2011, os promotores de Justiça Alexandre Rocha e Gerusa Girardelli propuseram ação civil pública ( clique aqui ) contra o município de Cidade Ocidental para obter a declaração de nulidade do Decreto Municipal nº 477/10, que definiu a planta de valores venais dos imóveis da cidade para o lançamento e a cobrança de tributos em 2011, em especial o Imposto Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
Os promotores apontaram que a administração municipal até poderia editar a medida por decreto, desde que limitando os reajustes à correção monetária oficial, conforme Súmula 160 do STJ. Entretanto, ao deixar alguns loteamentos sem nenhum aumento e reajustar o imposto em outros em até 3.900%, o município feriu os princípios constitucionais da legalidade tributária e do não confisco.
Os membros do MP esclareceram que, caso o então gestor do município, Alex José Batista, desejasse que os reajustes se dessem acima dos valores de correção monetária oficial, somente poderia fazê-lo por meio de lei e depois de minucioso procedimento administrativo que indicasse os índices adequados.
Assim, ainda no mês de dezembro, o juiz André Costa Jucá suspendeu liminarmente, até decisão final do processo, os efeitos do decreto e determinou outras obrigações, como a proibição de o município inscrever os contribuintes atingidos pelo decreto no rol de devedores da dívida ativa, a proibição de iniciar ações de execução fiscal dos contribuintes que tiveram seu IPTU majorado pelo decreto, que o município não expedisse novo decreto aprovando planta de valores venais com reajuste acima da correção monetária oficial, entre outras providências.
Pagamentos
Dessa forma, pelo Decreto nº 208/20123 a prefeita reconheceu o equívoco da administração pública e estabeleceu que os valores previstos para os tributos devidos entre os anos de 2011 e 2013 deverão ser lançados sem multas, juros, correção ou qualquer espécie de acréscimo. Além disso, a Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças fará o levantamento para identificação dos valores indevidamente pagos pelos contribuintes do município relativo a tributos calculados com base na planta de valores venais instituída pelo Decreto nº 477/2010.
Por fim, a prefeitura apresentará petição ao Juízo da Vara das Fazendas Públicas de Cidade Ocidental requerendo a imediata suspensão, pelo prazo de um ano, de todas as ações executivas fiscais relativas a tributos não pagos que tenham sido calculados com base no decreto anulado.
De acordo com a promotora de Justiça Marizza Fabianni Pauseiro, da 1ª Promotoria de Justiça de Cidade Ocidental, o MP-GO deverá manifestar-se nos autos requerendo o julgamento antecipado da ação, com resolução de mérito e procedência dos pedidos iniciais. ( Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)
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