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16 de Junho de 2024
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    Prefeita de Patos de Minas e reitor da UFU são acusados de improbidade administrativa Outros gestores da universidade e 13 familiares da prefeita também são réus. Eles teriam se aliado na pr

    Patos de Minas. O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação de improbidade administrativa contra a prefeita de Patos de Minas, Maria Beatriz de Castro Alves Savassi; o reitor da Universidade Federal de Uberlândia, Alfredo Júlio Fernandes Neto; o vice-reitor da UFU, Darizon Alves de Andrade, e o pró-reitor de Planejamento e Administração da UFU, Valder Steffen Júnior. Também são réus na Ação de nº 0002503-37.2012.4.01.3806 a irmã da prefeita, Maria Teresa de Castro Alves Neves, e seu marido, Nelson Ribeiro Neves.

    Eles são acusados da prática de atos ilegais durante o processo de escolha do terreno para implantação do campus da UFU na cidade de Patos de Minas.

    Tais atos, engenhosamente arquitetados, tiveram por finalidade beneficiar a prefeita e seus familiares, para aproveitar a especulação e valorização imobiliárias que iriam ocorrer na região contígua ao imóvel escolhido para instalação do campus universitário.

    Para o MPF, “todas as irregularidades praticadas no procedimento de doação para a implantação do Campus da UFU têm origem na corrupção e na tentativa de enriquecimento por parte dos envolvidos, em especial da Prefeita Municipal e familiares”.

    Vários fatos evidenciam as condutas ilegais, em especial o fato de que, durante o procedimento de escolha do local do campus, pela UFU, as empresas da prefeita e de seus familiares já adquiriam os lotes vizinhos ao imóvel, demonstrando que tal processo de escolha não passava de uma fraude.

    Cronologia - O processo teve início oficialmente em 19 de maio de 2010, quando a UFU enviou ofício à Prefeitura Municipal informando as características do terreno a ser recebido em doação.

    Apenas sete dias após o recebimento desse ofício, a irmã da prefeita e seu marido formalizaram proposta de doação de um imóvel, que foi encaminhada à UFU no dia 30 de junho. Dois dias depois, em 2 de julho, a Incorporadora Limoeiro Ltda, de propriedade da prefeita e de seus irmãos, filho e sobrinhos, adquiriram 261 lotes circunvizinhos ao imóvel oferecido à UFU.

    Antes disso, no dia 27 de maio, um dia depois da entrega da proposta de doação, parentes da prefeita, entre eles, os próprios doadores do terreno, protocolizaram os atos constitutivos de uma nova empresa - a Incorporadora Santa Helena - na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.

    Todos esses atos foram, portanto, anteriores à própria escolha do terreno, o que somente veio a acontecer no dia 04 de agosto, quando o reitor da universidade oficia à prefeita informando que o imóvel ofertado por sua irmã e cunhado tinha sido o escolhido para implantação do campus.

    Além disso a integralização do capital social da Incorporadora Santa Helena Ltda. foi feita com terrenos vizinhos ao imóvel doado à UFU.

    Segundo a ação, não foi mera coincidência que as aquisições efetuadas pela Incorporadora Limoeiro e a constituição da Incorporadora Santa Helena – que, atualmente, funcionam em um mesmo endereço, comercializando loteamentos na região do futuro campus - tenham ocorrido durante o trâmite do processo de escolha conduzido pela universidade: elas apenas demonstram que ele já estava direcionado para a família da prefeita.

    Favorecimento - O MPF tomou conhecimento das irregularidades a partir de denúncias feitas por outras pessoas interessadas na doação e, em outubro de 2010, expediu recomendação à UFU para que paralisasse imediatamente o processo, com a realização de procedimento licitatório para escolha do imóvel a ser doado.

    O MPF argumentou que, como havia mais pessoas interessadas em doar o terreno, era imprescindível que o processo garantisse igualdade de condições entre elas, de modo a propiciar condições mais vantajosas para a universidade pública e afastando qualquer possibilidade de favorecimento a particulares.

    Em 9 de novembro de 2010, a UFU informou que não havia como acatar a recomendação, porque o processo de escolha do imóvel já havia se concretizado na “seara institucional”.

    Mas, como veio a se descobrir posteriormente, a informação era falsa. O contrato de doação do imóvel somente foi concretizado no dia 5 de janeiro do ano seguinte e a transmissão da propriedade, com o registro dos atos em cartório, no dia 19 de janeiro de 2011.

    “Na verdade, a resistência ao cumprimento da recomendação demonstra a má-fé dos gestores da UFU e ocorreu no contexto de favorecimento à prefeita municipal e a seus familiares”, afirma a ação.

    Outros doadores – O MPF apurou que, mesmo sem o estabelecimento de qualquer regra ou divulgação de normas claras sobre os requisitos exigidos pela universidade, outras sete propostas de doação haviam sido encaminhadas à prefeitura. Os doadores inclusive afirmaram, em depoimento, que tiveram de “descobrir” sozinhos que poderiam encaminhar propostas com suas intenções, já que não foi dada qualquer publicidade ao processo.

    “A trama ficou ainda mais evidente quando, instada a explicar os motivos da escolha do imóvel, a UFU apontou a oferta de obras de infraestrutura por parte do doador como motivo determinante para a escolha. Mas os demais concorrentes sequer sabiam dessa necessidade”, lembra o MPF.

    A fraude se escancarou quando um dos proponentes, mesmo sem saber de tal exigência, incluiu em sua proposta a realização das obras. “Os gestores da universidade, então, para favorecerem a ré Maria Beatriz, inseriram informação falsa no relatório dizendo que a única oferta de obras de infraestrutura tinha sido a da família da prefeita, quando na verdade havia outra proposta que atendia esse requisito”.

    Em 31/08/2011, o MPF ajuizou a Ação Civil Pública n. 2400-64.2011.4.01.3806 pedindo a anulação do ato de escolha do imóvel. Ao sentenciar favoravelmente aos pedidos do Ministério Público, o juízo federal de Patos de Minas ressaltou a inexistência de “um único documento que demonstrasse que os doadores gastaram ao menos um único centavo em obras de acesso e infraestrutura para que a implantação do campus pudesse ter início”, o que corrobora o simulacro e o direcionamento do procedimento de escolha do terreno.

    Enriquecimento ilícito - Para o Ministério Público Federal, fica claro que os réus praticaram atos de improbidade administrativa que importaram não só em enriquecimento ilícito por parte da prefeita e de seus familiares, como em violação a princípios administrativos como os da moralidade, legalidade, transparência, honestidade e lealdade às instituições.

    Segundo o MPF, as duas empresas “foram os instrumentos utilizados por Maria Beatriz de Castro Alves Savassi e seus familiares para auferirem os benefícios decorrentes da prática do ato de improbidade administrativa”.

    Por outro lado, os gestores da UFU também contribuíram para esse fim, inclusive prestando informações falsas para proteger os interesses da prefeita.

    Segundo o MPF, as condutas dos réus ainda causaram danos ao erário, já que verbas públicas foram desperdiçadas com o registro do imóvel e com a contratação e início das obras, mesmo após a universidade ter tido ciência de que o processo era irregular e de ter recebido recomendação do Ministério Público alertando-a sobre os fatos. Os danos aos cofres públicos, até o momento, são de quase um milhão de reais, totalizando R$ 922.892,20.

    Se condenados, os réus estarão sujeitos às sanções da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), entre elas, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público e de receber incentivos fiscais e creditícios por prazo a ser fixado pelo juízo. Eles também terão de ressarcir os cofres públicos.

    13 familiares são réus – No total, 13 familiares da prefeita, entre filho, irmãos, sobrinhos e cunhado, além das próprias pessoas jurídicas utilizadas nas fraudes, irão responder por improbidade administrativa.

    Em nova ação ajuizada nesta segunda-feira, 10/12, o MPF pede a condenação de todos os componentes do quadro societário das duas empresas por terem concorrido e se beneficiado, direta e indiretamente, com os atos de improbidade praticados durante o processo de escolha do imóvel.

    Assessoria de Comunicação Social

    Ministério Público Federal em Minas Gerais

    Tel.: (31) 2123.9008

    No twitter: mpf_mg

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