Prefeito afastado de Diamantino (MT) tem contas desaprovadas pela Justiça Eleitoral
Com voto minerva proferido pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Evandro Stábile, em sessão plenária desta terça-feira (15), o prefeito afastado do município de Diamantino, Erival Capistrano de Oliveira, teve negado seu recurso interposto contra decisão do Juízo da 7ª Zona Eleitoral/MT que desaprovou sua prestação de contas.
Em voto, o presidente explicou que ao analisar os Autos nº 193/09 observam-se duas inconsistências que comprometem a idoneidade das contas apresentadas: Ausência de abertura da conta corrente específica para campanha eleitoral e não lançamento de doação de serviço de campanha na conta bancária.
"A legislação é clara ao determinar que os recursos financeiros de campanha tramitem pela conta bancária específica e assim o faz para possibilitar a esta Justiça Especializada a fiscalização de toda a movimentação ocorrida durante a campanha eleitoral, visando coibir excessos e evitar irregularidades", frisou o presidente em seu voto vista.
Ainda sobre o argumento do recorrente que toda a movimentação financeira de campanha foi realizada pelo comitê financeiro, o presidente explicou que a responsabilidade do candidato e a do comitê em prestarem as devidas contas, em momento algum se confunde. "O comitê partidário não existe exclusivamente em razão da candidatura majoritária, pois a ele compete gerenciar os recursos destinados à legenda e distribuí-los aos diversos candidatos que participam do pleito", destacou.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.