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16 de Junho de 2024
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    Prefeito cassado não tem de pagar custos de nova eleição

    Publicado por Direito Público
    há 12 anos

    Os custos de eleições suplementares não devem ser pagos pelo prefeito que teve o registro indeferido pela Justiça depois de vencer a disputa. Principalmente, se o prefeito concorreu graças a uma decisão judicial que lhe garantia o direito ao registro eleitoral. Este foi o entendimento fixado pela 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, ao derrubar a sentença que havia condenado um ex-prefeito a pagar indenização de R$ 6 mil para a União. José Luiz de Sá Sampaio (PSB), ex-prefeito do município pernambucano de Caetés, venceu as eleições de 2008 com 54% dos votos válidos. Tomou posse, mas já em janeiro foi apeado do cargo por conta de uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral, que indeferiu seu registro. Sampaio havia sido vice-prefeito da cidade entre de 2001 a 2008, durante a gestão de seu pai à frente da prefeitura. Assumiu o comando da Prefeitura em março de 2008 com a renúncia do pai e se candidatou à reeleição. Em primeira instância, a Justiça Eleitoral barrou o registro. Depois, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco deferiu o pedido de registro. Os juízes entenderam que o vice-prefeito reeleito que substitui o titular pela primeira vez tem o direito de concorrer à reeleição, mesmo sendo seu parente. Depois das eleições, o TSE rejeitou o registro. Para os ministros, a eleição de Sampaio configuraria o exercício de três mandatos seguidos por membros da mesma família, o que, de acordo com a jurisprudência do tribunal, é ilegal. Com a rejeição do registro de candidatura, foram convocadas novas eleições. Em seguida, a Advocacia-Geral da União entrou na Justiça para cobrar a fatura com o argumento de que Sampaio insistiu na disputa mesmo sabendo que sua candidatura era irregular. Em primeira instância, o ex-prefeito foi condenado a pagar R$ 6 mil para cobrir os gastos com as eleições suplementares na cidade, que tem cerca de 18 mil habitantes. Sampaio recorreu e o TRF-5 cassou a condenação. Para o relator do processo, desembargador Francisco Wildo, existia uma controvérsia real sobre a possibilidade de candidatura do ex-prefeito. Tanto que o próprio TRE pernambucano modificou a decisão que havia indeferido seu pedido de registro. Se a conduta do recorrente não foi contrária ao Direito, na medida em que sua participação no pleito de 2008 estava amparada por decisão judicial do TRE-PE que, ao interpretar dispositivo constitucional, entendeu pelo deferimento do registro do candidato, e que posteriormente fora modificada pelo TSE, não há como responsabilizá-lo pela ocorrência do dano (gastos com a realização de eleições suplementares), visto que o referido evento danoso não foi proveniente de ato ilícito, sustentou o desembargador. O advogado eleitoral Leonardo Oliveira, que representa o ex-prefeito, afirmou à revista Consultor Jurídico que não se podem tratar condutas distintas da mesma forma. No caso, o que provocou novas eleições não foi qualquer ato ilícito do ex-prefeito. Não houve crime ou ato de improbidade. O prefeito concorreu amparado em decisão judicial. Logo, não é legítimo que se cobrem dele as eleições suplementares, às quais ele não deu causa, afirmou. Em seu voto, o desembargador Wildo ressaltou que se a anulação das eleições tivesse sido provocada por uma conduta ilegal, como a compra de votos, por exemplo, aí sim, em tese, estaríamos diante de um dano indenizável, vez que oriundo de ato ilícito, ou seja, de uma fraude eleitoral. Para o desembargador, o convênio firmado no começo do ano entre a AGU e o TSE se aplica em hipóteses de fraude, o que não é o caso do ex-prefeito de Caetés. O convênio a que se referiu o desembargador foi firmado entre o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ricardo Lewandowski, e o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, em janeiro. Pelo acordo, o TSE envia informações sobre eleições suplementares em virtude de cassações de políticos eleitos para a AGU, para que ela possa entrar com ações cobrando dos políticos os custos dos pleitos que provocaram. Na ocasião da assinatura do acordo, o TSE divulgou levantamento segundo o qual a União gastou cerca de R$ 6 milhões com eleições suplementares desde 2004.

    Clique aqui para ler a decisão do TRF-5.

    Fonte: Consultor Jurídico

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