Prefeito de Barros Cassal tem contas regulares com ressalvas
Seguindo o voto do relator do processo, conselheiro Pedro Figueiredo, o Tribunal decidiu que o gestor deverá ressarcir $ 14.251,00 aos cofres públicos por conta de pagamento irregular de insalubridade aos servidores ocupantes de cargos de agente epidemiológico e fiscal municipal, pagamento de insalubridade a servidores em desvio de função, e designação irregular de função gratificada a servidor cedido.
Além disso, o prefeito deverá pagar multa de R$ 1,5 mil, valor máximo previsto em lei estadual, por inobservância de normas da administração financeira e orçamentária. O gestor também deverá promover a correção das irregularidades destacadas no relatório.
A decisão não é definitiva, cabendo recursos ao Pleno do TCE-RS.
Acesse aqui o voto e o relatório.
Laís de Oliveira – Assessoria de Comunicação Social
Audiodescrição: imagem com fundo verde e, em primeiro plano, detalhe do brasão que aparece ao centro da bandeira do Estado do Rio Grande do Sul.
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