Prefeito de Bituruna-PR continua afastado do cargo por abuso de poder econômico
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Arnaldo Versiani negou ação cautelar de Rodrigo Rossoni (PSDB) e João Nhoatto, prefeito e vice-prefeito de Bituruna, município do sudoeste do Paraná, a 350 quilômetros de Curitiba. Eles pretendiam reverter decisão do Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-PR) que os condenou à cassação e à inelegibilidade por oito anos, sob a alegação de abuso de poder econômico em eleição suplementar realizada em 2011.
A condenação teve por base o fundamento de que, durante a campanha eleitoral, eles contrataram 528 cabos eleitorais, com gasto superior a R$ 163 mil. O juiz eleitoral e o tribunal regional consideraram o fato desproporcional pois, na época da campanha, o município, basicamente rural, contava com 15 mil habitantes e cerca de 12 mil eleitores.
O prefeito cassado defendeu que a contratação dos cabos eleitorais foi devidamente declarada na prestação de contas da campanha, que foi aprovada, e não teria potencialidade para influenciar no resultado da eleição. Acrescentou que não existe, na legislação eleitoral, nenhum dispositivo que limite a contratação de cabos eleitorais.
O TRE fundamentou a decisão de abuso de poder econômico, além da contratação de grande número de cabos eleitorais, ao considerar a exposição em massa da campanha eleitoral em comparação aos modestos números apresentados pela campanha dos concorrentes, além da pequena diferença de 64 votos que definiu a eleição.
Decisão
Ao analisar o caso, o ministro Arnaldo Versiani salientou que, considerando o tamanho do município - cerca de 1.200 quilômetros quadrados, 15 mil habitantes e 12 mil eleitores - significa que havia um cabo eleitoral para cada 2,3 quilômetros quadrados, ou um cabo eleitoral para cada 23 eleitores. Trata-se, sem sombra de dúvida, de propaganda massiva patrocinada pelos recorrentes consubstanciada no contato direto com os eleitores, o chamado corpoacorpo.
Salientou que a campanha adversária contratou, para a campanha, apenas 24 cabos eleitorais. A diferença é gritante, afirmou. De acordo com o ministro, o abuso de poder econômico se verificou como resultado da soma de diversos fatores. Tenho que a contratação vultosa de cabos eleitorais com o alto custo declarado, a exposição massiva da campanha eleitoral dos recorrentes em comparação aos números apresentados pela campanha adversária, assim como a ínfima diferença de votos pela qual se decidiu a eleição demonstram a caracterização do abuso de poder econômico.
O ministro rebateu também o argumento do prefeito cassado de que os gastos eleitorais na campanha foram lícitos, pois foram devidamente registrados e que não haveria limite legal em relação à contratação de cabos eleitorais. Afirmou que, a licitude de gastos eleitorais não é suficiente, só por si, para afastar a caracterização do abuso do poder econômico, até porque esse ilícito compreende sem dúvida a utilização em excesso de eventuais recursos lícitos, mas que podem comprometer a igualdade de oportunidades entre os candidatos e a normalidade das eleições.
Processo relacionado: AC 39396
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