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2 de Maio de 2024
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    Prefeito de Capivari do Sul deverá ressarcir R$ 690 mil aos cofres públicos

    Em sessão da 1ª Câmara do último dia 16, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) considerou regulares, com ressalvas, as contas de gestão, referentes ao exercício de 2014, do prefeito de Capivari do Sul, Marco Antonio Monteiro Cardoso.

    Seguindo o voto do relator do processo, conselheiro Cezar Miola, o Tribunal decidiu que o administrador deverá retornar aos cofres públicos a quantia de R$ 690 mil, referente à ausência de prestação de contas acerca dos repasses efetuados pelo Município ao Consórcio Público da Associação dos Municípios do Litoral Norte (Amlinorte), visando à implantação e manutenção de equipe extra de Unidade de Suporte Básico (USB) e uma Unidade de Suporte Avançado (USA), durante o “Programa Verão Numa Boa 2013/2014”.

    O prefeito também terá de pagar multa no valor de R$ 1,2 mil, por inobservância às normas constitucionais e legais reguladoras da gestão administrativa. Além disso, ele deverá estabelecer controles mais robustos na análise das prestações de contas na área da saúde, dando ao assunto o tratamento compatível com a sua importância, bem como estruturar adequadamente o Controle Interno. Essas medidas serão verificadas em futura auditoria na cidade de Capivari do Sul.

    Da decisão cabem recursos, a partir da publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RS.

    Acesse aqui o voto e o relatório.

    Laís de Oliveira – Assessoria de Comunicação Social


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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/prefeito-de-capivari-do-sul-devera-ressarcir-r-690-mil-aos-cofres-publicos/377153709

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